Economia & Negócios

Metade dos estagiários são efetivados

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Levantamento feito pela InterScience, instituto que acompanha a vida dos ex-estagiários, mostra que nos últimos cinco anos a média de estagiários que são efetivados pela empresa onde trabalham ficou em torno de 49%. O número expressa a média estadual e em Bauru a porcentagem é praticamente a mesma, segundo informações das agências de recursos humanos entrevistadas pela reportagem.

Na avaliação de Luiz Gustavo Coppola, superintendente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), esse índice mostra que a experiência do estágio é fundamental para a melhor qualificação profissional e para desenvolver as competências pessoais. Isso, segundo ele, facilita o ingresso no mercado de trabalho.

Presente em todos os cadernos de empregos, as vagas para estágio vêm crescendo cerca de 20% ao ano. Com a expansão universitária verificada em Bauru e nas cidades da região, novas profissões foram incluídas no banco de dados das agências de recursos humanos e o leque de opções se abriu.

Apesar do crescimento contínuo no número de vagas oferecidas pelo mercado, o estágio não representa nenhum risco ao emprego com carteira assinada. Pelo menos essa é a opinião de Coppola.

Segundo ele, nenhuma empresa vai abrir mão de um funcionário para ficar com um estagiário porque não há como exigir deste segundo um desempenho tão eficiente quanto se exige do primeiro. “O estagiário não tem sobre ele a cobrança por cumprir metas ou resultados”, argumenta Coppola.

“Empresa nenhuma vai contratar um estagiário para substituir um funcionário. Primeiro porque o estagiário não tem conteúdo prático e do empregado a empresa pode exigir experiência. É só abrir os jornais que a gente vê anúncios em que é pedido pelo menos três anos de experiência em carteira até para as funções de baixa complexidade”, afirma.

Para ocupar uma vaga como estagiário, o interessado precisa ter pelo menos 16 anos e estar matriculado no ensino médio ou em algum curso do ensino técnico ou superior. A lei não obriga a remuneração dos estagiários, mas as empresas costumam pagar pelo serviço ou, no mínimo, dar uma ajuda de custo como vale-transporte e vale-alimentação.

Os contratos mais comuns são assinados por no máximo dois anos. Outras empresas não contratam os estudantes assim que o treinamento acaba, mas sempre recorrem ao cadastro de ex-estagiários quando precisam de novos funcionários. Na opinião de Coppola, isso ocorre porque a empresa já conhece o futuro empregado e vice-versa.

Se por um lado o estágio oferece ao estudante o conhecimento prático que a escola não consegue proporcionar, por outro as empresas são beneficiadas com a isenção total de encargos trabalhistas sobre esses “funcionários”. Além disso, é uma forma de se descobrir novos talentos.

Por lei, não há limitação do número de estagiários que uma empresa pode contratar. O que existe é uma portaria direcionada aos órgãos públicos federais que limita em 20% o volume de estagiários em relação ao número de empregados que a empresa possui.

Apesar de ser uma portaria voltada para órgãos públicos federais, as empresas privadas acabam seguindo essa determinação. Segundo Coppola, a variação fica sempre entre 10% e 20% sobre o total de funcionários com carteira assinada.

A lei dá à empresa que contrata o estagiário uma série de benefícios fiscais, como, por exemplo, a isenção total de encargos trabalhistas. A idéia do governo é estimular as empresas a contratar e treinar estudantes para o ingresso no mercado de trabalho.

O acompanhamento do estágio é feito pela escola, que recebe do aluno um relatório sobre suas atividades na empresa a cada quatro ou seis meses. Desta forma, a escola pode ver se o que foi estabelecido no termo de compromisso de estágio está sendo respeitado pela empresa.

Se for notado algum desvirtuamento, o estágio pode ser interrompido. Em caso de reincidência, a empresa corre o risco de ficar proibida de contratar estagiários, segundo informa o superintendente do CIEE.

Comentários

Comentários