Presidente Alves - A prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT) perdeu seus direitos políticos até 2009 por determinação da Justiça da Comarca de Pirajuí. A condenação da prefeita de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) se deve à contratação em cargo de confiança de Cláudio Machado da Silva para ocupar vaga criada por lei municipal, o que está em desacordo com a Constituição.
O juiz Fábio Correia Bonini, da 1.ª Vara de Justiça de Pirajuí, acolheu parcialmente ação civil pública apresentada pelo 2.º promotor de Justiça de Pirajuí, Rodrigo Garcia, representante na cidade do Ministério Público de São Paulo.
Ao dar sua sentença, o juiz caracteriza que Sclauzer de Andrade cometeu improbidade administrativa, prevista no artigo 11 da lei federal 8.429, de 1999. O magistrado julgou o pedido de perda de mandato da prefeita, ressarcimento ao erário público, anulação da contratação, multa civil, proibição de negócios com o Poder Público, além da inelegibilidade. A sentença do magistrado, datada de 27 de outubro último, condena a prefeita apenas à perda dos direitos políticos por um período de três anos, pagamento de multa e proíbe Sclauzer de Andrade de ter relações comerciais com o Poder Público por três anos.
O juiz deixou claro que Silva, nomeado em comissão, não exercia a função de chefe de arrecadação, cargo criado para sua nomeação mas que só poderia ser ocupado por pessoa contratada por concurso público - como previsto na Constituição.
No entanto, o magistrado entendeu que a prefeita não teve a intenção de lesar a administração municipal. “A perda de mandato se mostra sanção excessiva, porque no caso não há evidência de que a prefeita tenha pretendido, com a nomeação do servidor, promover aparelhamento do serviço público”, justifica a decisão em sentença. Em relação a Silva, o juiz avaliou como improcedente as acusações.
Assim que teve acesso à sentença, o promotor Rodrigo Garcia já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a perda do cargo da prefeita e o ressarcimento dos cofres públicos. Ele aguarda pronunciamento do TJ.
Sclauzer de Andrade explicou ontem ao JC que, assim como o MP, já recorreu ao TJ buscando reverter a decisão da Justiça da Comarca de Pirajuí.
Ela acrescenta que sua apelação está alicerçada numa decisão da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o arquivamento da acusação apresentada pelo MP. Ela avalia que vai conseguir junto ao TJ reverter a perda dos direitos políticos. “Eu acredito na minha absolvição”, projeta.
A prefeita se defende afirmando que só nomeou Silva porque a Câmara Municipal aprovou a contratação em cargo de comissão. Ela explica que não agiu com má fé e que assumiu a administração com várias carências, o que seria sua justificativa para a contratação em cargo de confiança.
No entanto, a sentença judicial contraria em parte o argumento: “É necessário destacar que os imperativos de interesse público invocados pela prefeita não podem justificar a deliberada violação de regras de índole constitucional”.