Tribuna do Leitor

Comissão de Eleição da Funprev - Resposta


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Na data de 3/12/06, o Jornal da Cidade, na Tribuna do Leitor, publicou carta das senhoras Elaine Aparecida Sementille e Noemi Mazetto da Silva, contrárias ao resultado das eleições da Funprev, porque a Comissão de Eleição registrou como vitorioso o candidato C. R., que obteve belíssima vitória, com 307 votos, ficando em primeiro lugar, enquanto uma das assinantes da referida carta, a senhora Elaine Aparecida Sementille, classificou-se como primeira suplente. É de estranhar tamanha luta em conseguir agora “provas” contra o primeiro classificado...

Foram três as representações contra o candidato C. R., por integrantes da Funprev (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru) nos dias 29 e 30, como se a Comissão de Eleição fosse subordinada a essa fundação e os reclamantes, que são seus funcionários, donos dela. Parece-nos defesa em causa própria... Se atendêssemos tais representações, teríamos de reiniciar nossos trabalhos para colher novas informações sobre o acusado e prolongá-los por dias e até meses. Tínhamos um mês para a realização das eleições e seu encerramento se deu no dia 30 passado, conforme preceitua o artigo 1.º da lei n.º 5201/04, que alterou o artigo 25 da lei n.º 4830/02 e posterior alteração por ato da Mesa da Câmara Municipal de Bauru, em respeito à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Há que se destacar que os trabalhos de coletas de dados desabonadores, se é que existiam, em relação aos candidatos, se deram nos dias 07 e 08 de novembro, quando abrimos espaço para que qualquer pessoa apresentasse provas contra qualquer candidato. Os reclamantes não se manifestaram. Onde estava a senhora Elaine Aparecida Sementille, nessa ocasião, e seus, hoje, defensores? Sempre ouvimos dizer que a justiça não protege quem dorme e também que tudo que não está no processo não existe. O processo de inscrição do candidato C. R. está perfeito e foi aprovado pela Comissão de Eleição. Para que os leitores do JC, que leram a carta “Comentários de eleição-2006”, não fiquem tão somente a par de meia verdade, compilamos parte da ata número 12B, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 28/11:

“Representaram contra o candidato vitorioso o senhor Vanderlei Aparecido Tomiati (candidato vencedor ao Conselho Fiscal) e Aparecida Sementille juntamente com Noemi Mazzeto da Silva (candidatas ao Conselho Fiscal e Curador), no dia 29/11, e, no dia seguinte, novamente a candidata Elaine Aparecida Sementille. Pediram que a Comissão Eleitoral declarasse ser ilegal a candidatura do vitorioso; que a comissão agiu ilegalmente ao aceitar o supracitado candidato. Afirmam mais que o ato de aceitação da inscrição do funcionário em tela é nulo e, sendo nulo, a própria comissão poderia declarar isso.

Tais afirmações, como não poderiam deixar de ser, causaram estupefação aos membros da Comissão Eleitoral, que sempre agiram com transparência e dentro das normas legais. Afirmam as requerentes que o candidato C. R. tem problemas de ordem administrativa e mesmo criminal...

Por que, então, na ocasião propícia, não fizeram tais denúncias? No dia 07 de novembro p.p., a Comissão de Eleição publicou no Diário Oficial do Município as listagens dos inscritos legalmente para concorrerem aos dois conselhos e teve o cuidado de inserir, em conformidade com o que estabelece o item 5.1 do edital de eleição, a seguinte observação:

“As impugnações das candidaturas supracitadas poderão ser solicitadas por qualquer munícipe, até às 17 horas do dia 08/11, na secretaria do Clube dos Servidores, exigindo-se sejam fundamentadas.” Para esta comissão, o “candidato em tela” está livre de qualquer suspeita. No ato da inscrição, apresentou ele, conforme exigência da lei 4830/02 e normas do edital de eleição todos os documentos exigidos: apresentou o atestado de antecedentes criminais, comprovando que não registra antecedentes judiciário-criminal; atestado de idoneidade, reputação e honestidade; documento de que nada consta em sua ficha funcional quanto a processos ou punições nos últimos cinco anos, fornecido pela Secretaria da Administração; documento de que não está respondendo à sindicância ou processo administrativo, fornecido pela Corregedoria Geral Administrativa da Prefeitura Municipal.

As documentações apresentadas pelos candidatos, o período aberto para impugnações, ocasião em que ninguém se manifestou, tudo isso comprovou que o processo eleitoral estava inteiramente dentro da mais absoluta legalidade. Por precaução, muito embora não constasse tal obrigação no edital de eleição, a Comissão Eleitoral oficiou ao DAE, Funprev e Prefeitura Municipal solicitando fosse feita uma análise das listagens dos candidatos. As respostas não apontaram nenhuma mácula sequer a qualquer dos candidatos.

Então, em quem acreditar? Nas autoridades ou nos interessados diretamente em alterar os resultados do pleito?

Voltaremos, se necessário, ao assunto.

José Perea Martins - presidente da Comissão de Eleição da Funprev

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