O procurador Jurídico da Prefeitura de Bauru, José Roberto Anselmo, comentou ontem que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) tem de ser realizada de forma igual para todos os contribuintes. Esta avaliação, enfatiza Anselmo, é o entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) em ações tanto individuais, em mandados de segurança, quanto na ação direta de inconstitucionalidade (Adi) defendida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Ou seja, o projeto substitutivo à lei da CIP, em elaboração pela administração municipal, terá de respeitar esta orientação jurídica para que o Município não corra o risco de deixar de contar com a receita. O novo projeto de lei será enviado pelo prefeito Tuga Angerami (sem partido) em situação emergencial à Câmara Municipal na próxima semana, conforme antecipou o chefe do Executivo anteontem ao JC.
A prefeitura tem receio de que a manutenção da lei atual signifique não ter como arrecadar R$ 350 mil mensais em 2007, o que resultaria em um buraco de quase R$ 5 milhões no orçamento. A conta mensal pela iluminação pública é de cerca de R$ 430 mil A receita é para pagar pelas contas mensais de iluminação de vias e praças públicas, emitidas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
“Embora eu entenda o apelo de quem defende que o mais rico pague mais pela iluminação pública, que é oferecida a todos, a verdade é que o Tribunal de Justiça já deixou claro que todo mundo tem de pagar igual. Então qualquer lei sobre a CIP não pode fugir disso, tem de fazer o rateio da fatura mensal por todos, incluindo os proprietários de terrenos de quem em Bauru não é cobrado”, abordou Anselmo ontem, sobre a liminar do TJ que barra a cobrança da CIP de forma variável, com base no faturamento pelo consumo.
O procurador ainda avalia que seria imprudência continuar lançando a CIP a partir de janeiro de 2007, mesmo com a retirada da frase apontada como inconstitucional definida pela liminar. “Tudo bem, retira da lei a frase vedada pela liminar e cobra com base no resto, mas não resolve. Porque o princípio da liminar é combater a cobrança com variação e como o que sobra da lei atual é exatamente a cobrança variável, com base em 5% do consumo das residencias, não resolve e é ingenuidade esperar que isso resolva. Tem de estabelecer uma nova lei, obedecendo o que determina o TJ”, opinou José Roberto.
A liminar
A discussão sobre a necessidade de alteração na forma de cobrança da CIP veio em função do JC ter antecipado, ontem, uma liminar do Tribunal de Justiça da última sexta-feira que elimina da lei municipal a expressão que permitia a cobrança nas contas de luz emitidas pela CPFL de acordo com as variações de faturamento de cada imóvel.
A decisão que bloqueia a cobrança da CIP na forma atual foi determinada pelo desembargador Junqueira Sangirardi em ação direta de inconstitucionalidade (Adi) assinada pelo chefe dos promotores no Estado de São Paulo, o Procurador Geral de Justiça Rodrigo Cesar Rebello Pinho.
Na ação, o procurador questiona que é inconstitucional a aplicação na lei municipal da expressão no artigo 4º, onde se define a forma de cobrança, que diz: ”podendo ser variável de acordo com o consumo de energia elétrica, de acordo com o regulamento”.
Como a liminar retira essa parte do texto da lei, a interpretação é a de que a prefeitura terá de buscar a atualização da norma, com outro projeto de lei, para corrigir a inconstitucionalidade. A administração já temia essa conseqüência na legislação criada pelo governo Nilson Costa, em 2003. Tanto que o prefeito enviou novo projeto de lei à Câmara, recentemente, para tentar corrigir essa distorção.
Mas o projeto, que está na pauta da última sessão ordinária deste ano, na próxima segunda-feira, tem parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade também por não definir critérios de cobrança isonômicos. Ou seja, no parecer jurídico que foi a plenário é avaliado que o novo projeto também não trata todos de forma igual, não define critérios objetivos e nem como será cobrada a CIP de quem não tem consumo residencial mas possui terrenos, por exemplo.
O prefeito Tuga Angerami (sem partido) adiantou ao JC que vai retirar o projeto de lei que pretendia resolver os problemas de legalidade com a CIP. Ele antecipou, entretanto, que será necessário convocar sessão extraordinária para resolver a questão ainda neste ano.