Política

Vereadores adiam a votação do novo projeto para fevereiro do próximo ano

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

Antes da sessão de ontem, a expectativa era que os vereadores derrubassem o parecer de ilegalidade ao projeto alterando a lei que instituiu a Contribuição sobre Custeio de Iluminação Pública (CIP), para que o prefeito Tuga Angerami (sem partido) fizesse as correções necessárias, através de emenda ou mensagem modificativa. No entanto, ao contrário do esperado, os vereadores decidiram sobrestar o projeto por uma sessão ordinária, o que empurrou a votação da ilegalidade para 5 de fevereiro de 2007, data da primeira sessão ordinária após o recesso.

O próprio presidente da Câmara Municipal, Toninho Garmes (PSDB), comentou que esperava a rejeição do parecer de ilegalidade, concedido pelo consultor jurídico, Nestor Kobayashi, e acompanhado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Contudo, foi um vereador aliado de Tuga Angerami - Furtaro Sato (PDT) - quem pediu o adiamento da votação, argumentando que o prefeito deve mandar novo projeto para ser votado em sessão extraordinária, corrigindo os pontos considerados ilegais. “Pedimos o sobrestamento porque o prefeito está estudando retirar o projeto e apresentar um novo”, disse.

No entanto, nem com o envio de um novo projeto, corrigindo os pontos considerados ilegais, haveria garantias em plenário de que a CIP seria mantida no ano que vem. Na prática, a Comissão de Justiça poderia barrar a votação de eventual projeto novo para a Câmara, já que o vereador que fosse designado relator do projeto poderia encaminhá-lo ao consultor jurídico para análise ou até mesmo pedir vistas para avaliar seu conteúdo.

Desta forma seria impossível votar a matéria este ano, e se isso não acontecesse, a Prefeitura só poderia cobrar a taxa em 2008. Isso porque os tributos obedecem ao princípio da anualidade. Ou seja, só podem entrar em vigor no ano seguinte à sua aprovação.

Apesar da manobra, nitidamente forjada pelos vereadores para que a Prefeitura corresse o risco de não poder fazer a cobrança da taxa em 2007, o Executivo conseguiu reverter a situação ainda ontem, encontrando uma forma de fazer a cobrança, apenas suprimindo da lei municipal a expressão no artigo 4º, onde se define a forma de cobrança, que diz: “podendo ser variável de acordo com o consumo de energia elétrica, de acordo com o regulamento”.

A frase foi considerada inconstitucional pelo desembargador Junqueira Sangirardi, em ação direta de inconstitucionalidade (Adi) assinada pelo chefe dos promotores no Estado de São Paulo, o procurador geral de Justiça Rodrigo Cesar Rebello Pinho.

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