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STF libera juiz para decidir taxa de juro em contrato bancário

Folhapress
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Brasília - Os bancos sofreram ontem uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário do STF concluiu que os juízes de primeira instância podem decidir caso a caso processos que questionem a taxa de juros aplicada nos contratos assinados entre as instituições financeiras e seus clientes.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que pedia esclarecimentos sobre uma decisão, tomada em junho pelo tribunal, na qual o STF reconheceu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No segmento bancário havia a expectativa de que o STF deixasse claro que os juízes de primeira instância não podiam, com base no CDC, fixar ou alterar taxas de juros nos contratos. No entanto, isso não ocorreu. Os ministros não fizeram restrições ao uso do CDC nessas ações. Mas o STF esclareceu que as decisões se aplicam a cada processo.

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