Brasília - Um grupo de parlamentares do PSDB, PPS e PV, contrário ao reajuste dos salários de deputados e senadores para R$ 24,5 mil protocolou, na tarde de ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para tentar barrar o aumento. O principal argumento dos descontentes é que a decisão foi acertada entre as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado - e não passou pelo crivo dos plenários das duas Casas.
“O ato da Mesa é inconstitucional. A Constituição é clara quando diz que o Congresso Nacional tem que votar o reajuste dos subsídios. Não estamos questionando o mérito, estamos questionando o ato em si”, disse o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que assinou o mandado ao lado de Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE). “O mandado é contra a decisão da Mesa. Queremos garantir pela Constituição que o ato seja uma decisão do Congresso Nacional, votado em plenário”, afirmou Gabeira. Mais cedo, Jungmann havia defendido que a correção dos salários dos parlamentares deveria ter como base o índice de inflação dos últimos quatro anos - o que elevaria os vencimentos dos atuais R$ 12.800,00 para R$ 16.500,00.
“Acho que um aumento plausível seria a reposição da inflação, alguma coisa ao redor de 28%. Considerando salários e verbas que precisam ser reduzidas ou tornadas claras, eu acho que é mais que suficiente que se leve uma atividade parlamentar com dignidade e sem risco de perda da qualidade ou da representação”, afirmou.
Adin
Além do mandado de segurança, o PPS, através do seu presidente, Roberto Freire (PE), também ingressou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o reajuste - apesar do vice-líder da legenda na Câmara, deputado Colbert Martins (PPS-BA), ter votado favoravelmente ao reajuste na reunião das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.
A assessoria da presidência do PPS disse que foi uma manifestação pessoal, não em nome da bancada, e que não deve puni-lo.
Na Adin, o PPS pede que o aumento seja suspenso até o julgamento da ação pelo plenário do STF. O partido alega que o reajuste é inconstitucional, uma vez que o artigo 37 da Constitucional Federal veda a equiparação de “quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.