Economia & Negócios

Comércio pede prazo para instalar leitores de preços

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) protocolou um pedido no Ministério da Justiça para que seja adiado por seis meses o prazo de instalação de leitores de código de barras em lojas e supermercados. Pelo decreto 5.903, publicado em 20 de setembro deste ano, o governo federal determina que a medida entre em vigor amanhã.

De acordo com Walace Sampaio, integrante da diretoria da Fecomercio, a entidade não é contra a medida. A solicitação para prorrogar o prazo foi feita mediante a dificuldade que lojistas e supermercadistas estariam encontrando para encomendar os aparelhos. Pelo decreto, os leitores de código de barras devem ser fixados a uma distância máxima de 15 metros.

“Só existem três empresas que fabricam os leitores óticos, e somente no Estado de São Paulo seriam necessários 100 mil desses aparelhos para que as empresas se adequem à exigência do decreto. Nós também solicitamos uma audiência com o ministro da Justiça (Márcio Thomaz Bastos) para explicar o motivo do pedido, mas ainda não recebemos resposta”, diz Sampaio.

O diretor regional da Associação Paulista de Supermercados (Apas) em Bauru, José Flávio Cabreira Fernandes, também aponta que o prazo de 90 dias estipulado para a medida entrar em vigor é curto. Segundo ele, a instalação dos aparelhos requer obras físicas dentro das lojas e supermercados.

“Não é só instalar os leitores. Eles precisam ser colocados em pontos específicos dentro dos estabelecimentos. Os supermercadistas não são contra a exigência e estão se preparando para isso, mas esperamos a compreensão dos agentes fiscalizadores porque os próprios fabricantes não estão conseguindo atender todos os pedidos. Além disso, esse é um período complicado para fazer obras nos supermercados, pois estão muito cheios em função do Natal”, observa Fernandes.

Walace Sampaio também destaca que a instalação dos leitores requer obras internas nos estabelecimentos. “Os aparelhos não podem ser colocados em qualquer lugar. Têm que ser fixados em locais que permitam fazer a sua ligação com o sistema central da empresa. Ou seja, são necessárias obras, e isso demanda tempo.”

Cartazes

De acordo com o coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, no caso de estabelecimentos que já utilizam os leitores de código de barras - como supermercados e grandes magazines - a ampliação da quantidade de aparelhos para obedecer a distância máxima de 15 metros será inevitável.

Contudo, as lojas que não tiverem condições de comprar os aparelhos, podem optar pela exposição de cartazes ou etiquetas de fácil visualização nas prateleiras. A ressalva é que essas “etiquetas” deverão conter todas as informações referentes ao preço e formas de pagamento dos produtos.

“Se houver diferença entre o preço à vista e a prazo, essas etiquetas deverão mostrar o valor do produto pago à vista, o valor total no pagamento parcelado, quantidade de prestações, os juros e outros acréscimos que porventura estejam incluídos. Os empresários estão reclamando que os leitores óticos são caros, mas podem optar pela exposição dessas etiquetas, contanto que obedeçam às exigências do decreto e que sejam colocadas em todas as prateleiras”, salienta Roma.

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