O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) publicou no Diário Oficial deliberação de advertência a todas as Câmaras Municipais da impossibilidade de qualquer modificação nos subsídios locais, de todas as cidades paulistas, mesmo que o Congresso Nacional aplique qualquer medida de reposição do salário pago aos congressistas.
A deliberação tomada no final do ano passado é assinada pelo presidente e relator do processo que discutiu os subsídios dos vereadores paulistas, conselheiro Robson Marinho. Ainda que a Câmara dos Deputados e o Senador Federal, através da primeira, já tenham revogado o decreto que concederia aumento de mais de 90% aos deputados, equiparando os vencimentos desses locais com os de ministros do Judiciário, em terceira instância, o TCE se posiciona que é ilegal e inconstitucional qualquer incidência em efeito cascata de modificação nos subsídios dos parlamentares nos municípios.
No decreto, já derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais passariam a receber mais de R$ 24 mil mensais. O receio do TCE é que as Câmaras realizassem alteração em massa em subsídios locais a partir da equivalência. Como em muitos municípios os vereadores recebem com base em percentuais do que ganham os deputados estaduais, e estes em relação aos federais, o TCE se antecipou para advertir contra a legalidade na modificação dos vencimentos.
“Considerando que a extensão desse reajuste causaria significativos reflexos na despesa pública municipal, considerando, ainda, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se admite o reajuste de subsídio, durante a legislatura, nem mesmo quando fixado em percentual em relação aos deputados estaduais, resolve o TCE editar deliberação advertindo-se as Câmaras Municipais sobre a impossibilidade da incidência do reajuste do subsídio da vereança por ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade e economicidade”, traz a decisão assinada por Robson Marinho.
Em Bauru, os 15 parlamentares contam com subsídio bruto de R$ 3.784,86. Se fosse aplicado o teto de 60% do vencimento de um deputado estadual para a cidade – o que não ocorre na legislação local -, o valor máximo poderia chegar a R$ 5.781,24, conforme o artigo 29, inciso sexto, letra E da Constituição Federal, que define esse intervalo de percentual para municípios com população entre 300 a 500 mil habitantes.