Economia & Negócios

Poupança acima de R$ 14 mil pode ser penhorada por dívida

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 4 min

Amanhã entra em vigor uma lei que endurece com os devedores. Segundo especialistas, os credores receberão as dívidas de cheques devolvidos, duplicatas e notas promissórias mais rapidamente. Entre as novidades está a regulamentação da penhora do dinheiro da poupança, que poderá ser feita para quem tem mais de 40 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil) poupados. Outra novidade é a penhora on-line, que torna indisponível o dinheiro aplicado pelo credor.

Quando uma pessoa não paga uma dívida, o devedor pode ter os bens penhorados por meio de uma ação judicial. Ele tem um prazo para apresentar sua defesa. O juiz analisa o processo e marca uma audiência para tentar um acordo entre as partes ou anuncia uma sentença para o caso. Se o devedor ganhar, o bem penhorado é devolvido. Caso o credor ganhe, ele pode ficar com o bem penhorado, ou esperar que ele seja vendido em leilão, para ficar com o dinheiro.

A lei 11.382 de 2006, que entra em vigor amanhã, traz alterações no Código do Processo Civil sobre as execuções judicias de dívidas. De acordo com o professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE) e doutorando de direito processual civil Moacir Caran Júnior, a grande inovação é a penhora on-line dos investimentos do devedor. “O juiz solicita e o Banco Central aponta quais tipos de investimentos e qual o saldo deles. Aí é efetuada a penhora eletronicamente”, explica.

De acordo com um dos artigos da nova lei, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a pedido do credor, requisita ao Banco Central informações sobre a existência de títulos em nome do devedor. Dessa forma, pode determinar a indisponibilidade do valor equivalente ao da dívida. Os bens ou valores penhorados, podem ficar bloqueados até a dívida ser paga.

Quanto à penhora da poupança, Caran Júnior observa que esse recurso já vinha sendo utilizado pela Justiça, mas que agora foi regularizado. “Antes havia jurisprudência para isso, mas agora existe a regulamentação. Desde que a poupança não seja a fonte exclusiva de subsistência da pessoa, pode ser penhorada”, afirma.

Outra novidade positiva apontada por Caran Júnior é a não-interrupção do processo. “Pela lei anterior, quando o réu apresentava a defesa, a execução era suspensa. Muitos devedores entravam com defesas só para protelar o pagamento da dívida. Agora, se o juiz avaliar que o pedido é inconsistente, o processo continua andando”, observa. Dessa forma, aponta o professor, a defesa não é banalizada.

Para o também professor da ITE Cláudio Bahia, a nova lei trouxe boas mudanças. “Tira-se a idéia de que se compensava ir a juízo. Agora, o recurso bloqueado vai para as mãos do credor”, avalia. Ele aponta que outra alteração positiva é que a partir de amanhã, a citação e a intimação dos devedores serão feitas diretamente aos advogados, via Diário Oficial de São Paulo.

“Eu não creio que essa lei seja um favorecimento aos credores. Quem não possui patrimônio, continua não respondendo”, avalia.

“Quando se chega ao ponto da penhora dos bens, é porque o devedor já usou todos os recursos para contestar ou diminuir a dívida. E, nesse caso, a Justiça reconheceu a existência dela”, explica.

Para quem está sendo cobrado, a situação se complica. Um rapaz, que preferiu não ser identificado, conta que possui uma dívida com uma faculdade da cidade e está sendo cobrado judicialmente. “Não é um valor alto, mas está na Justiça”, diz. Apesar da possibilidade de ter algum bem penhorado, ele garante não estar preocupado. “Além de não ter R$ 14 mil em poupança, não possuo nada no meu nome”, conta. Apear disso, ele se diz favorável à lei. “Quem tem dívida, tem que pagar”, afirma.

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Principais mudanças

Poupança

Até agora: Não é permitido penhorar o dinheiro da poupança para dívidas com cheques, promissórias ou duplicatas

Como ficará: A penhora será permitida em casos que o devedor tiver mais de 40 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil) depositados. A penhora de aplicações financeiras será realizada on-line, autorizada pelo Banco Central

Defesa

Até agora: o processo fica suspenso até o juiz avaliar a defesa apresentada

Como ficará: o processo só será interrompido se o juiz achar necessário

Intimação

Até agora: é feita pessoalmente ou por edital, caso a pessoa esteja em local incerto ou desconhecido

Como ficará: O juiz poderá dispensar a intimação de penhora se o oficial de Justiça certificar que não encontrou o devedor

Indicação de bens

Até agora: O devedor indica os bens penhoráveis. Se ele não fornece a lista, expede-se ordem para a livre penhora

Como ficará: O credor é quem indicará os bens a serem penhorados

Veículos

Até agora: Ficavam em sexto lugar na lista de ordem legal da penhora

Como ficará: Passou a segundo lugar

Prazo

Até agora: O prazo para apresentação da defesa é de 10 dias

Como ficará: O prazo aumentará para 15 dias

Honorários

Até agora: O advogado recebe os honorários integralmente

Como ficará: Se o devedor pagar em três dias após a intimação, os honorários do advogado do credor são reduzidos pela metade

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