Polícia

Preso tem direito à defesa grátis em 24h

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

Um cidadão detido, mas sem recursos para ajustar advogado, tem direito à defesa em no máximo 24h após a prisão em flagrante. A prestação (quase) imediata de assistência jurídica ao preso está prevista na lei número 11.449, sancionada no início desta semana pelo presidente da República em exercício, José Alencar.

De acordo com ela, a cópia do auto de prisão em flagrante - acompanhado de todas as oitivas colhidas - deve ser encaminhada à Defensoria Pública em 24 horas. O órgão tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial das pessoas carentes de recursos. Antes, no entanto, ele só era acionado no momento da audiência.

A partir de agora, a defensora pública coordenadora de Bauru, Maria Cecília Remoli de Souza Lopes - por enquanto a única da cidade -, receberá as comunicações de prisões por parte da Polícia Civil todos os dias pela manhã, informa o delegado seccional, Doniseti José Pinezi.

O funcionário que já encaminha os autos à Justiça, os levará até a quadra 7 da avenida Rodrigues Alves, onde funciona a Defensoria de Bauru. Até maio, quando novos defensores serão contratados via concurso público, as cópias de prisão em flagrante também serão encaminhadas aos procuradores, que atualmente auxiliam a Defensoria, informa o 2.º subdefensor público geral do Estado de São Paulo, Vitore André Emílio Zilio Maximiano.

Central de flagrante

Mas é possível que, na próxima semana, uma nova metodologia de trabalho seja estabelecia entre a Polícia Civil e a Defensoria Pública. “Nós temos uma reunião com o delegado geral de Polícia (Mário Jordão Toledo Leme). A idéia é criar um sistema (para conduzir as comunicações)”, informa Maximiano.

Segundo ele, a proposta prevê a criação de uma central de prisões em flagrantes a ser instalada na Defensoria. “Vamos ter uma pessoa responsável para receber os flagrantes e, a partir daí, ajuizamos os pedidos cabíveis”, explica o 2º subdefensor. Ele esclarece que o número de defensores a integrar a central será definido posteriormente.

O Estado contratará cerca de 180 novos defensores – o concurso público está na terceira e última fase. No entanto, é possível que a central não demande grande quantidade deles. Como as delegacias estão informatizadas, os autos de prisão em flagrante poderão ser enviados por meio eletrônico.

“A idéia é usar a Internet. Nós temos como fazer uma certificação eletrônica, de modo que a autoridade policial que lavrou o auto de prisão seja informada de que houve o envio efetivo à Defensoria”, conclui Maximiano.

De acordo com ele, até que o procedimento seja regulamentado, a idéia é atender como for possível os casos de prisão em flagrante. Há dois dias, no entanto, ninguém havia recebido informações sobre como proceder diante na nova lei na Defensoria Pública em Bauru.

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Preservação de direitos

A liberdade está entre os principais direitos a ser preservado pela lei sancionada por José Alencar - presidente enquanto Luiz Inácio Lula da Silva estava no Equador. “Diz a Constituição que aquele que tem direito à liberdade provisória deve ser colocado em liberdade. Não é concessão do Judiciário, é um direito do preso”, afirma o 2.º subdefensor público geral do Estado de São Paulo, Vitore André Emílio Zilio Maximiano.

Tem direito em responder o processo em liberdade quem descumpriu a lei, mas não cometeu crime grave. Na opinião do subdefensor, se a pessoa foi presa em flagrante é porque havia elementos para tanto, mas se o detido tem direito de responder em liberdade, deve ser colocado em liberdade.

“Pessoas ficavam presas três, quatro meses provisoriamente por um crime de pequena gravidade, sem violência ou ameaça. Ela (agora) conseguirá liberdade tão logo o pedido seja formulado”. Deste modo, quem é flagrado furtando um pote de margarina, por exemplo, não permanecerá encarcerado por muito tempo, avalia um rapaz que está em liberdade, após permanecer dois meses detido.

Ele não conseguiu contratar um advogado nem enquanto estava na cadeia. “Foi a pior experiência da minha vida. Se eu tivesse condição de contratar um, teria saído mais cedo. Acho que a lei vai acabar com muitas injustiças”, diz o ex-detento. Além da rápida prestação de assistência jurídica, a nova lei também prevê a comunicação imediata da prisão ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.

Em 24h, também deverá ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa (documento em que ele toma ciência das razões que lhe levaram à cadeia).

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