Poucos ainda sabem, mas logo logo quem tem dívida bancária poderá optar se vai pagá-la naquela instituição ou em outra que oferecer juros menores e outros benefícios. Ainda pouco divulgada, a transferência de dívida - ou portabilidade de crédito, no termo técnico - está em vigor desde o início do ano. As instituição financeiras ainda estão se preparando para oferecer o serviço a seus clientes, mas em breve elas estarão disputando as dívidas dos brasileiros.
Anunciada como uma das medidas para destravar a economia brasileira, agindo diretamente na rigidez financeira do País, a transferência de dívidas se tornou bastante atrativa após o governo federal tornar o processo isento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF).
Basicamente, o cliente que possui saldo devedor em um banco e não está feliz com o juro imposto, por exemplo, pode buscar uma outra instituição financeira para transferir todo o seu débito e aproveitar taxas melhores. A medida já está valendo, mas de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as empresas ainda estão se preparando para oferecer o serviço.
Segundo a federação, a diferença de tecnologias entre as empresas deve ser adequada para que o sistema de transferência possa ser colocado em prática. A Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal (CEF) em Bauru explica que ainda estão sendo feitos ajustes operacionais para poder oferecer a transação. Apesar da demora, a superintendência afirma que poucas pessoas procuraram as agências da CEF buscando informação a respeito da portabilidade.
De acordo com o consultor econômico-financeiro e conferencista Adriano Fabri, a transferência pode ser vantajosa para o cliente, desde que ele se mantenha atento. “É vantajosa à medida que o correntista tenha maior vínculo e, conseqüentemente, melhores condições em outro banco. Os benefícios conseguidos no sistema bancário estão associados ao relacionamento que o cliente tem com o banco. Portanto, transferir a dívida pode ser vantajoso quando conseguir melhores prazos e taxas de juros”, explica Fabri.
O consultor orienta o cliente a analisar taxas e cláusulas antes de fechar a troca de banco. “Outro cuidado é verificar se há no contrato uma taxa de quitação antecipada da dívida. Essa taxa hoje (ontem), conforme o banco central divulga, é de R$ 860,37. Se o banco cobrá-la, isso pode inviabilizar a transferência, dependendo do valor da dívida. Deve-se evitar assinar contratos que tenham essa cláusula de quitação antecipada”, alerta.
Apesar da liberdade de escolha para o cliente, o banco pode não aceitar uma dívida. Segundo Fabri, Antes de fechar o negócio, a empresa avaliará o montante da dívida e a renda do cliente. “Normalmente, o parcelamento não pode comprometer mais do que 30% dos rendimentos”, observa. As transferências são para todas as dívidas bancárias, inclusive do crédito imobiliário. “No caso do crédito imobiliário, não deve haver muita vantagem, pois as taxas de juros são muito parecidas em todos os bancos”, avalia o consultor.
Na opinião de especialistas, uma conseqüência de transferência de dívidas pode ser a queda de juros. De acordo com Fabri, essa queda será impulsionada pela lei de mercado. “Caso a Selic (taxa básica de juros) continue a cair, as taxas de juros devem cair por conta da medida adotada pelo Banco Central. É a lei de oferta e procura. A empresa terá que reduzir o seu spread (ganho) bancário para manter seus clientes”, explica.