Política

TJ não reconhece greve do Sinserm

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Na antevéspera da abertura de nova campanha salarial pelos servidores públicos de Bauru, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) publica decisão que reacende a discussão sobre o direito de greve da categoria e aponta que a paralisação depende de regulamentação da norma constitucional por lei complementar. Em outro processo, em recurso impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), o TJ também havia decidido que a competência para julgar a matéria é da Justiça Comum e não do Trabalho.

Para o advogado do sindicato, Sandro Luiz Fernandes, a publicação da certidão de sentença do Tribunal de Justiça não esgota o tema e nem altera a convicção da entidade de que é garantido aos servidores o direito à greve por melhores salários e condições de trabalho. Em um dos recursos que discutiu a questão em segunda instância, o desembargador Borelli Thomaz - que havia anulado liminar e, com isso, proporcionado a manutenção da greve em Bauru, no ano passado, por discussão da competência no julgamento do caso - votou junto com os demais desembargadores e, por unanimidade, foi apontado que a matéria depende de regulamentação e a norma constitucional não é autoaplicável aos servidores.

Sandro Fernandes entende, entretanto, que o assunto está superado e há má fé processual da Prefeitura de Bauru no caso. “A partir do momento que a greve terminou, em 2006, por lealdade processual o sindicato ingressou na Justiça para extinção dos processos, já que o pedido foi de homologação do acordo entre as partes na ação de primeira instância, cujo mérito ainda está pendente. A posição que tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal (STF) é outra, diferente desta do Tribunal de Justiça, no sentido de que há autoaplicação do direito de greve ao funcionalismo. Mas a prefeitura até agora não peticionou e por isso os recursos continuaram tramitando no Tribunal”, comentou.

O representante do sindicato lembra que, em terceira instância, há posição firmada com base na greve dos procuradores da República em favor da legalidade da paralisação no setor público. “Para nós, a tramitação destes processos no Tribunal de Justiça se torna secundária, até porque haveria recurso cabível no Supremo. O Sinserm peticionou no Fórum e vai reforçar essa posição, advertindo que houve má fé pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura ao não pedir a homologação do acordo até hoje no processo original. A ação perdeu objeto com o fim da greve e o acordo. O mérito não nos intimida nem um pouco e os servidores vão cobrar o prefeito Tuga Angerami em março”, acrescentou.

A discussão sobre a legalidade ou não da greve no setor público em Bauru gerou uma batalha judicial ao longo do ano passado. A administração municipal entende que o julgamento no Tribunal de Justiça (TJ), assim como a liminar concedida pelo STF em favor das pretensões do governo local, em 2006, leva o caso para a esfera da Justiça Comum e reforça a posição, do Jurídico da prefeitura, de que a greve depende de regulamentação.

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