Política

Sentença mantém descontos sobre abono e sindicato aponta má fé da prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) também acusa a Prefeitura de Bauru de má fé na tramitação de ação judicial junto à Vara da Fazenda Pública, local que julgou improcedente ação da entidade que, na origem, contestava os descontos que incidem sobre o abono salarial concedido pela gestão Tuga Angerami (sem partido) desde o início de 2005.

Em razão do acordo estabelecido na negociação com a prefeitura, explicou o advogado do sindicato, Sandro Fernandes, a entidade ingressou com petição abrindo mão dos pedidos indidados na ação referentes à controvérsia sobre legalidade ou não dos descontos sobre os R$ 100,00 de abono. Mas a administração, conforme a entidade, continuou argumentando pela regularidade nos descontos, mesmo depois do acordo que encerrou a greve da categoria.

Com isso, em sua decisão o juiz Fábio Correia Bonini, em outubro de 2006, julgou improcedentes os pedidos do sindicato, apesar de prejudicados os itens relacionados pela entidade sob a forma de desistência. A ação em primeira instância discutiu reclamação do Sinserm contra a aplicação de descontos como o de plano de saúde eo previdenciário sobre os R$ 100,00 de abono pagos pela prefeitura.

O Sinserm argumentou que o abono teria de ser linear, sem qualquer desconto, conforme constou em ata de negociação entre as partes. Mas a administração alegou que não poderia deixar de cumprir a legislação, que determina os descontos sobre os benefícios salariais. A sentença trouxe que “é certo que os valores descontados a título de contribuição previdenciária têm como destinatário a Funprev. No entanto, não se pode negar a legitimidade porque à prefeitura incumbe realiza-los (os descontos)”.

Na decisão o magistrado reforça que ”não se pode negar que a prefeitura agiu corretamente ao fazer incidir os descontos previdenciários sobre o valor do abono, de acordo com o estabelecido em lei municipal”. Fábio Correia Bonini ainda acrescentou que “raciocínio idêntico vale para os descontos relativos ao plano de saúde dos servidores, porque existe disposição legal que determina a incidência dos descontos sobre os vencimentos brutos dos titulares de cargos efetivos, dos aposentados e dos pensionistas, incluídas todas as vantagens”.

Por outro lado, a sentença negou que os servidores beneficiários do salário-maternidade tenham direito ao abono. No acordo assinado entre prefeitura e sindicato, no ano passado, R$ 50,00 do abono foram incorporados aos salários e outros R$ 50,00 continuam sendo pagos como benefício. Em março próximo, as partes voltam a negociar na campanha salarial anual da categoria.

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