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Coca-Cola é condenada a indenizar casal que alega ter encontrado inseto

Folhapress
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São Paulo - A Coca-Cola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar por danos morais um casal que diz ter encontrado restos de insetos em uma garrafa do refrigerante. Cada um receberá R$ 500,00. De acordo com o TJ, o casal comprou refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005.

No dia seguinte, durante um almoço com amigos e a família, um dos convidados alertou o casal sobre a existência de algo estranho no refrigerante. Constrangidos, entraram com uma ação de danos morais com pedido de indenização de R$ 14 mil contra a fabricante Rio de Janeiro Refrescos. A sentença foi reformada já que o Juizado Especial Cível julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo.

O juizado não considerou o dano moral configurado porque os autores não ingeriram o produto, pois reconheceram a anormalidade antes de abrir a garrafa. A Coca-Cola, por meio da assessoria da Rio de Janeiro Refrescos, informou que recorrerá da decisão.

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