A primeira separação consensual em cartório, em Bauru, foi concretizada ontem no Segundo Cartório de Notas. As partes, que querem seus nomes preservados, estão em consenso e devem ter a separação concluída em apenas 48 horas. “O pedido foi feito na quarta-feira através de um advogado. Todos os documentos necessários ao processo foram entregues e agora, no horário escolhido, a escritura é lavrada”, diz Sílvio Luiz Fávero Zanetti, substituto do tabelião.
Segundo Zanetti, a procura por uma separação em consenso sem a necessidade dos processos jurídicos convencionais é alta. Todos os dias cerca de dez pessoas procuram o Segundo Cartório em busca da separação, mas a falta de um advogado presente impediu que os outros pedidos fossem agendados. Outros dois cartórios fazem as separações em Bauru - o processo só pode ser realizado em tabelionatos (cartórios de notas).
A separação consensual só é concluída se as partes estiverem em pleno acordo sobre todas as questões. As exigências são que o então casal não tenha filhos ou que estes não sejam menores de idade. Mas é necessária a presença de um advogado durante o processo. O divórcio de casais já separados de fato com a comprovação por testemunhas e a partilha de bens em inventário, sem que haja herdeiros menores, também podem ser feitas em cartório sem a homologação de um juiz.