O prefeito Tuga Angerami (sem partido) vai vetar a emenda na lei aprovada pela Câmara Municipal de Bauru que prevê a devolução imediata da despesa mensal de R$ 1,3 milhão, com inativos e pensionistas, caso a administração municipal deixe de pagar três parcelas do acordo da dívida de R$ 78 milhões firmado com a Fundação de Previdência (Funprev).
A administração municipal tinha 15 dias, a partir de ontem, para sancionar a lei – com o fim do recesso parlamentar. Mas em reunião no Gabinete com representantes da Funprev anteontem, o prefeito discutiu, entre outras questões, a inconstitucionalidade da medida inserida no projeto original.
A emenda que determinaria a devolução da conta dos atuais aposentados caso haja inadimplência na outra parte do acordo, o que parcelou a dívida de R$ 78 milhões em 20 anos, foi de autoria do vereador José Carlos Batata (PT). Mas a proposta foi discutida pelo parlamentar junto a representantes da fundação. A Funprev tem receio de que as garantias para o recebimento da despesa, que até agora é paga pela prefeitura, não sejam suficientes.
A partir de maio, conforme o conjunto de leis aprovadas em sessões extras em janeiro passado pela Câmara Municipal, a Funprev recebe a conta dos que se aposentaram até maio de 2003 e, em contrapartida, passa a receber da prefeitura pelo equivalente a 22% da folha de pagamento como cota patronal para financiar o sistema previdenciário local. A cota inicial era de 14,5% da folha.
Conforme a administração municipal, o prefeito entende que a emenda é desnecessária ao conteúdo da medida. “O bloqueio de repasses do ICMS já foi inserido pelo prefeito e aprovado junto aos vereadores, o que gerou garantia real de recebimento dos valores caso haja alguma inadimplência no futuro, fato que não ocorre nesta gestão, que cumpre as obrigações em dia. A emenda que devolve as contas com três meses de atraso é desnecessária e a intenção do Executivo é defender o veto junto aos vereadores”, confirmou a assessoria de imprensa.
O Executivo não abordou, mas a manutenção da emenda esbarraria em questões jurídicas. A transferência dos aposentados da prefeitura para a Funprev está sendo realizada para adequar a legislação local ao que determina a norma federal. Ou seja, apenas um organismo pode gerenciar e responder pela previdência nos regimes próprios. Se a emenda prevê devolução da conta em caso de inadimplência, ela afetaria dispositivos constitucionais e legais. De um lado, o dispositivo geraria imposição de sistemática de despesa para o Executivo. De outro, pode ser interpretada como ingerência. Por último, a medida prevista na lei ainda faria com que a correção que está sendo realizada por exigência do regime fosse desfeita, retomando irregularidade que está se pretendendo sanar.
Fonte de custeio
Mas por trás da discussão sobre o veto está a resistência de representantes da Funprev com o recebimento das contas dos aposentados. Além de temer que, mesmo no futuro, o Executivo não repasse os valores previstos em lei (como aconteceu sistematicamente nos governos Izzo Filho, Tidei de Lima e Nilson Costa, por exemplo), não houve consenso dentro da fundação quanto à forma de financiar a conta que a prefeitura transfere para o órgão.
A elevação da alíquota de 14,5% para 22% da cota patronal não preenche a metade da despesa de R$ 1,3 milhão. Com isso, a Funprev terá de utilizar recursos das parcelas da dívida para completar o saldo. Esse dinheiro era, na origem, para capitalizar a fundação.