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Divulgar pornografia com crianças por e-mail é pedofilia, define STJ

Folhapress
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São Paulo - Os ministros da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que enviar fotos pornográficas de crianças e adolescentes por e-mail configura crime de pedofilia. A decisão, divulgada ontem, é referente a um recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio.

O TJ havia determinado o trancamento de uma ação penal que acusava nove pessoas de pedofilia online porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a publicação das imagens, e não sua divulgação. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Gilson Dipp, questionou a compreensão do TJ de que os réus não publicavam as imagens porque as divulgavam apenas de forma restrita.

“As fotos eram transmitidas por sites da Internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo Ministério Público (MP)”, afirma o ministro.

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