São Paulo - O desembargador Antônio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, decidiu, ontem, revogar a decisão de primeira instância que proibiria aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 de circular pelo aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo) a partir da 0h de hoje. Com a nova decisão, permanece válida apenas a determinação de fechar a pista principal do terminal em dias de chuva, para evitar derrapagens. Se entrasse em vigor, o bloqueio atingiria, diariamente, cerca de 40% dos vôos do aeroporto de Congonhas, o que equivale a pelo menos 10 mil passageiros.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), caso fosse necessário desviar vôos, o aeroporto de Guarulhos (Grande São Paulo) absorveria apenas 20% da demanda de Congonhas e o de Viracopos, em Campinas (SP), outros 2%. Como ocorre sempre que há alterações no funcionamento de Congonhas, a probabilidade era de que a medida judicial provocasse uma nova série de atrasos e cancelamentos de vôos, a pouco mais de uma semana do feriado de Carnaval.
O bloqueio dos três modelos havia sido determinado anteontem pelo juiz-substituto Ronald Carvalho Filho, da Justiça Federal de São Paulo. Com base em informações dadas pela Anac, o magistrado havia determinado que não era seguro o trânsito de aviões que utilizassem mais de 80% da pista para pousar ou decolar.
De acordo com a sentença de primeira instância, 20% da pista correspondem a 388 metros, e aviões Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 deixam, respectivamente, apenas 356, 308 e 378 metros livres. Os outros modelos analisados pelo magistrado com base nos dados da Anac são o Boeing 737/300, o A-319 e o A-320. Eles deixam, em média, 476, 603 e 447 metros remanescentes, respectivamente.