O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na ultima segunda-feira, um decreto que permite ao trabalhador licenciado requerer o auxílio por acidente de trabalho sem depender do empregador. Com isso, além de facilitar o acesso ao auxílio-doença, o governo pretende incentivar as empresas a investir em segurança para seus trabalhadores.
A medida deeve surtir efeito a longo prazo. Num primeiro momento, o número de benefícios concedidos irá aumentar exponencialmente, o que geraria um ônus ao governo. No entanto, espera-se que ele seja “recuperado” com o passar dos anos, pois são impostas novas alíquotas de contribuição mensal às empresas, de acordo com o número de reincidências, é uma forma de incentivar a diminuição de acidentes.
Atualmente, o trabalhador afastado do serviço, impossibilitado de exercê-lo, precisa da Comprovação de Doença Trabalhista (CAT) emitido pelo empregador para provar que foi acometido por uma doença trabalhista. Depois do decreto, caberá à empresa, se divergir do diagnóstico, provar que o funcionário não adquiriu a doença por causa da atividade que desenvolve.
Ao trabalhador, bastará procurar um posto do INSS, onde o perito irá comparar o tipo de doença, com a função exercida pelo trabalhador e o ramo de atividade da empresa – verificado através do próprio sistema de informática do órgão, de acordo com a nova Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). No entanto, somente após análise minuciosa o auxílio será aprovado.
O fato do benefício estar atrelado ao empregador dificultava o acesso por parte dos trabalhadores. “Geralmente, as empresas têm resistência em emitir um documento como o CAT porque, de certa forma, trata-se de uma confirmação da situação de insegurança em que os trabalhadores passam ali”, explica a supervisora médica pericial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Bauru, Tisuko Sinto Rinaldi.
“Outro inibidor é o fato da empresa ficar impossibilitada de demitir um funcionário durante 12 meses após o término do auxílio e a obrigatoriedade do empregador depositar o Fundo de Garantia do empregado durante esse período, que eles preferem evitar”, afirma. Somente em janeiro de 2007, o INSS de Bauru registrou 2.105 solicitações de benefícios previdenciários, dentre eles, apenas 132 referentes a acidente de trabalho.
Segundo a supervisora, tais fatores faziam com que as empresas não se interessassem em investir no ambiente de trabalho de seus funcionários. “Com a nova lei, as empresas ficarão empenhadas em realizar melhorias pois quanto menos casos de seguro de acidente de trabalho, melhor”, ressalta.
Segundo Tisuko, empresas com poucos casos de afastamento por doença do trabalho terão alíquotas do seguro de acidente de trabalho reduzidas até pela metade. Em contrapartida, nas reincidentes valores serão aumentados.
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Periculosidade
As empresas vão pagar entre 1% a 3% do valor da folha de pagamento (valor total por todos os trabalhadores), de acordo com o número de acidentes registrados e o grau de periculosidade dos serviços. Empresas que não investirem em melhorias ou não reduzirem o número de acidentes poderão pagar até 6% .
Com investimento em segurança do trabalho, o governo espera que, a longo prazo, o número de pedidos de benefício seja reduzido, já que teoricamente as empresas proporcionariam melhores condições de trabalho aos seus funcionários.