São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a prorrogação do prazo para que consumidores considerados de baixa renda comprovem sua condição para manter o benefício da tarifa social. Os consumidores elegíveis para a tarifa diferenciada devem consumir entre 80 e 220 kWh mensais. O prazo, que terminaria no próximo dia 28, será agora ampliado de forma escalonada, de acordo com o consumo mensal. Os beneficiários que estão na faixa de consumo de 161 kWh a 220 kWh têm prazo até dia 31 de maio. E para quem consome entre de 80 kWh até 160 kWh o prazo para garantir o direito à tarifa social termina em 30 de setembro.
Segundo a Aneel, a decisão de prorrogar e escalonar o prazo foi adotada após reuniões com os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social e com as distribuidoras. “O objetivo é incentivar o cumprimento dos prazos para que consumidores possam fazer a inscrição no cadastro único dos programas sociais do governo federal e que atendam às condições que os habilitam a ser beneficiários do programa Bolsa Família. A inclusão no cadastro é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício”, diz a agência em nota.
A agência afirma que grande parte dos consumidores que assinaram a autodeclaração não conseguiu se inscrever nos programas sociais do governo federal. O prazo já foi prorrogado mais de três vezes. Para a Aneel, muito consumidores perdem o benefício por falta de informação ou dificuldade de se cadastrarem. “Há muitos casos que, por desconhecerem esse direito à tarifa social, consumidores ficam inadimplentes e, em algumas situações, são levados à ilegalidade”, afirma a Aneel.
O universo estimado de consumidores de baixa renda é de 18 milhões de residências. Dessas, 14 milhões tem consumo mensal médio inferior a 80 kWh e 4 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês. Pessoas com renda familiar per capita de R$120,00 podem fazer o cadastramento nas prefeituras. Com o registro, os consumidores enquadrados como baixa renda recebem o Número de Identificação Social (NIS) e passam a ter acesso a descontos na tarifa de energia.
O NIS é um número de registro social que permite o acesso a vários serviços públicos, como previdência, fundo de garantia por tempo de serviço, programas sociais, entre outros. A tarifa social é um subsidio mantido com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que é cobrada de todos os consumidores como encargo setorial na conta de energia elétrica.