Uma liminar deferida na noite de ontem pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, obriga a agência local do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a receber o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do desempregado Renato Rodrigues.
Em 19 de dezembro de 2006, Rodrigues, segundo documento assinado por Lemos, compareceu à agência local do INSS para requerer sua aposentadoria mas teve o pedido recusado sob a alegação de que o mesmo deveria ser feito por telefone ou via Internet. No dia seguinte, Rodrigues fez o agendamento eletrônico para requerer o benefício e teve como data marcada para resolver o assunto o dia 6 de julho de 2007, um prazo de espera de quase seis meses.
Alegando necessitar do benefício, que seria o único meio de assegurar o seu sustento e o de sua família, Rodrigues impetrou um mandado de segurança contra o ato do chefe da agência do INSS. Ao deferir a liminar, o juiz reconhece que o método de agendamento do INSS – criado com a intenção de acabar com as filas nas agências – é válido, mas sustenta que o caso de Rodrigues dá indícios de que essa forma de atendimento ainda não é eficiente.