A juíza da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, decidiu ontem, através de liminar, pela imediata reintegração de duas servidoras da Prefeitura local, exoneradas de suas funções no início deste ano por terem sido readmitidas no serviço público há mais de 10 anos.
A ação de conhecimento com antecipação de tutela foi defendida pelos advogados Marcelo Garms e Cláudio Bahia. Eles argumentam, entre outros pontos, que é nulo o ato administrativo que demitiu as servidoras Irene Nascimento Querobin e Maria Aparecida Cheque em razão de a prefeitura ter revisado a readmissão ao serviço depois de cinco anos.
“Não pode mais a administração rever o ato. São casos de servidoras que deixaram o serviço público e retornaram dentro do prazo de dois anos, na época, previstos em lei municipal. Agora, em 2007, mais de cinco anos do retorno, a prefeitura decidiu exonerar essas servidoras alegando irregularidade no retorno”, aponta Bahia.
A argumentação principal é a de que a prefeitura não pode rever o ato passado o tempo do caso. E, além disso, a lei que permite a readmissão dentro do prazo de dois anos não conta com declaração de inconstitucionalidade e, portanto, está em plena vigência. “Não haveria segurança jurídica nenhuma se a administração viesse para rever seus atos administrativos a qualquer tempo. Por isso é que os julgados nos tribunais superiores têm considerado que qualquer nulidade, no tempo, deve ser considerada apenas se dentro de cinco anos da medida adotada. Neste caso, o tempo é muito superior. E, além disso, é permitido ao servidor deixar o serviço e retornar dentro de dois anos, se assim desejar”, ampliam os autores da ação.
Para elucidar o caso, Cláudio Bahia lembra que a readmissão dentro de dois anos é similar à permissão concedida ao servidor de se licenciar por dois anos, sem vencimentos. “A lei em questão fala de readmissão mas na prática é o mesmo caso de licença. E, além disso, esses servidores não retornaram ao serviço público de má-fé, mas ao contrário. Então ele não pode ser punido porque decidiu retornar ao serviço público onde exerceu suas funções dentro do prazo legal”, acrescenta Bahia.
O caso de uma das servidoras que conseguiram retornar ao serviço, por liminar, tem uma peculiaridade. Ela foi exonerada em 1992 e depois foi classificada em concurso público municipal mas, ao optar pela chamada no concurso, foi convidada pela administração a escolher o cargo anterior. “Rever o ato além dos cinco anos passados não é só ilegal como não traz segurança jurídica alguma para a prefeitura e isso pode levar a uma avalanche de ações judiciais”, completa Bahia.