Começa amanhã o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2007, ano-base 2006. A partir das 8h, o site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br) já estará disponível para receber as informações dos contribuintes. Para evitar cair na malha fina ou mesmo pagar pesadas multas por atraso no envio da declaração, é preciso ficar atento a documentos necessários e às formas corretas de preenchimento. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.
Neste ano, estão obrigadas a declarar IR todas as pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 14.992,32 em 2006.Os principais documentos necessários são comprovante de renda, extratos anuais bancários, comprovantes de despesas pagas (para fim de desconto) e os comprovantes de compra ou venda de imóveis e veículos efetuada no ano passado.
Segundo o contador Roberto Bil Alves Barbosa, é necessária atenção redobrada nas informações referentes às fontes de renda, extratos bancários e, principalmente, nas modificações patrimoniais.
“Muitas vezes, por desatenção alguém pode vender um imóvel e deixar de declarar por esquecimento ou falta de documento. No entanto, se o comprador declarar a transação, com certeza a Receita irá constatar a discrepância. O contribuinte esquecido será acusado de sonegação e pagará multa (que varia de acordo com o tipo de sonegação e rendimentos)”, explica o contador.
Comprovantes
Barbosa relembra que é necessário guardar todos os comprovantes de transações imobiliárias e de bens móveis (principalmente automóveis) para que não aconteçam surpresas. Ele alerta que, caso o contribuinte perca a data limite para a entrega da declaração, é cobrada multa de 1% do valor do imposto, sendo R$ 165,74 o montante mínimo a ser pago.
“É comum pessoas deixarem para a última hora e não encontrarem documentos e recibos necessários a tempo. Na entrega com atraso, caso o imposto atinja R$ 1 mil, por exemplo, ele será obrigado a pagar a multa mínima, e não os 10%. Já se atingir R$ 30 mil, pagará R$ 300,00 de multa”, esclarece Barbosa.
Estão isentas de declarar Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$ 14.992,32. No entanto, contribuintes com rendimentos nessa faixa e que sejam sócios de empresas, ou não tenham dado baixa no CNPJ de empresas que já não estão mais em funcionamento, são obrigados a declarar a participação, mesmo que os vencimentos não tenham excedido o limite.
“Alguém que possua um bar que funcionou durante alguns meses e não ultrapassou os R$ 14.992,32 de rendimento, ou alguém que conste como sócio em uma empresa - mesmo com participação de 1% - sem retiradas mensais, também precisa declarar. Assim como uma pessoa que possuía um estabelecimento e encerrou as atividades há três anos, por exemplo, mas não efetivou o fechamento”, explica.