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TCU condena três funcionários da Funai por compra de anéis e locação de carro

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 2 min

Três servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Bauru foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir o órgão por uso indevido de dinheiro. Eles terão de devolver R$ 8,7 mil à União.

Rômulo Siqueira de Sá e Mário de Camilo foram condenados a pagar, juntos, R$ 2.521,83 pela locação de veículo sem a comprovação de uso em prol da fundação. Além disso, terão de ressarcir a quantia de R$ 1.176,36, em conjunto com a também funcionária da entidade Ivanilde Pereira, pela aquisição de anéis de formatura sem previsão legal. Sá ainda foi multado em mais R$ 5 mil.

De acordo com o TCU, os funcionários têm 15 dias para efetuar o pagamento, já que a cobrança judicial foi autorizada. Ainda cabe recurso da decisão. O Tribunal também está exigindo a comprovação da realização das despesas e a prestação de contas da aplicação dos recursos do servidor que receber verbas.

Os três funcionários envolvidos não foram encontrados pela reportagem para falar sobre o assunto. Conforme informações na Funai, um deles estaria em Rondônia e os demais só poderiam ser contatados hoje. A secretária da fundação disse, ainda, que nenhum deles usa celular.

De acordo com o ministro-relator do processo, Marcos Bemquerer Costa, a decisão é resultado de uma auditoria realizada na Administração Executiva Regional da Funai em Bauru, referente ao período de 1997 a 2001. Inicialmente, 11 servidores foram investigados por verbas utilizadas.

Porém, apenas as defesas de Sá, Camilo e Pereira foram rejeitadas por terem sido julgadas como insuficientes. Eles tentaram explicar a locação de veículos e a compra de anéis de formatura.

“(...) os responsáveis não providenciaram o recolhimento das quantias devidas no prazo estabelecido, podendo, então, o Tribunal julgar irregulares as contas de tais gestores, condenando-os ao pagamento do débito calculado, o qual deverá ser descontado nos vencimentos dos responsáveis (...)”, descreve o documento da decisão.

Entre as irregularidades, destacam-se: aquisição de bens e serviços de forma generalizada sem a realização de procedimento licitatório; a realização de despesas sem prévio empenho; contratação de empresa por emergência, com sucessivas prorrogações, descaracterizando as condições emergenciais da contratação e violando o prazo máximo para esse tipo de contratação; pagamento a servidores, a título de ressarcimento de despesas, sem respaldo legal para a operação; além de outros procedimentos.

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