Política

Justiça rejeita irregularidades em obras do poço Roosevelt


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A juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Bauru, acolheu os argumentos da contestação impetrada pelos advogados Cláudio Bahia e Paulo Lauris contra a ação civil pública que analisa a contratação sem licitação, em 1999, da perfuração do poço Roosevelt pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). Na sentença, emitida em primeira instância, a magistrada acolhe a inexistência de irregularidades na obra e que o ex-presidente da autarquia Flávio Uchoa não incorreu em improbidade administrativa. O Ministério Público (MP) já recorreu da decisão.

A ação cível foi resultado de representação organizada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) contra aquela administração. No procedimento, o MP centraliza a denúncia do caso na dispensa de licitação sob alegação de emergência. O promotor Fernando Masselli Helene expôs que o presidente do DAE na época, Flávio Uchoa, autorizou a contratação da obra sem observar aspectos legais e se valeu de “injustificado argumento de risco de colapso no abastecimento” para a dispensa da concorrência.

A perfuração do poço Roosevelt II, ocorrida em 1999, também foi objeto de apuração pela Câmara Municipal, através de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). O DAE contratou a perfuração do poço profundo alegando, entre outros aspectos, que havia carência de abastecimento nas regiões Oeste e Noroeste da cidade no início de 1999. Mas o MP combate que ao longo de 17 anos nenhuma manutenção foi realizada nos poços do núcleo Nova Esperança e do Parque Roosevelt I até 1994 e posteriormente.

No entanto, a sentença da juíza afirma que não houve irregularidades na dispensa de licitação para a obra e que o ex-presidente do DAE não agiu em caráter de improbidade. “Diante das provas produzidas e depoimentos de testemunhas, inclusive de acusação, a juíza reconheceu o estado de emergência declarando legal a dispensa de licitação para construção do poço. A juíza ressaltou ainda que, se houve falha na manutenção do poço gerando o colapso, que foi o argumento utilizado na propositura da representação, o presidente da época não poderia ser responsabilizado em virtude do mesmo estar no cargo há apenas três meses e não poderia deixar que ocorresse um colapso no abastecimento de água da cidade”, ressalta Bahia.

Além disso, acrescenta o advogado, a juíza reconheceu que os pagamentos gerados pela obra foram feitos de acordo com o orçamento da autarquia e os preços praticados no mercado. “Não houve superfaturamento, uma das alegações do MP. Além disso, a juíza coloca expressamente que não houve prejuízos ao erário público”, enfatiza Bahia.

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