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CCJ do Senado aprova mais rigor para crime hediondo

Folhapress
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Brasília - Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram ontem um projeto de lei que obriga os condenados pela Lei de Crimes Hediondos a cumprir dois quintos de sua pena antes de reivindicar na Justiça o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto, mais brando. Em casos de reincidência, o mínimo a ser cumprido é maior - três quintos da pena original.

Hoje, os presos condenados por crimes hediondos têm solicitado o benefício à Justiça depois de cumprir apenas um sexto de suas penas, conforme determina a Lei de Execução Penal. O problema é que a Lei de Execução Penal só começou a ser usada em casos de crimes hediondos para substituir o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proibia a progressão de regime e que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela Lei de Execução Penal, se uma pessoa for condenada a 30 anos de prisão por um crime hediondo, ela tem que cumprir apenas cinco anos em regime fechado. Se o projeto de lei for aprovado, o prazo mínimo passará para 12 anos. O projeto original de estabelecer a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos foi proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro importante projeto de lei aprovado ontem pela CCJ do Senado foi o que torna o uso de celulares por detentos uma falta grave e que determina uma pena de três meses a um ano de prisão para diretores de presídios e agentes penitenciários que facilitarem ou ignorarem a entrada e utilização de celulares. Se o uso de celular passar a ser considerado uma falta grave, todo preso que for flagrado cometendo a irregularidade será considerado de mau comportamento e ficará impedido, por exemplo, de reivindicar o benefício da progressão de regime.

Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem mais dois projetos de alteração da legislação penal, um que torna prioritário o uso da videoconferência para o interrogatório de presos e testemunhas e outro que simplifica e elimina procedimentos do Tribunal do Júri - responsável pelo julgamento de crimes dolosos (com intenção). Os projetos agora seguem para o Senado.

Aquele que trata da videoconferência tem como objetivo reduzir custos. Nesta semana, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi deslocado de um presídio do Paraná para uma audiência no Rio de Janeiro ao custo estimado de R$ 50 mil. O projeto, entretanto, prevê que o juiz vá ao presídio caso não haja condições materiais para a realização da videoconferência.

Há ainda um terceiro cenário, que é o depoimento ser tomado no fórum - como ocorre hoje - caso o presídio não tenha salas estruturadas para os interrogatórios.

Em tramitação na Câmara desde 2001, o projeto que altera as regras do Tribunal do Júri era uma das reivindicações que os governadores do Sudeste levaram ao Congresso. Entre as alterações, está a que permite o julgamento sem a presença do réu, o que não acontece hoje. Pelo texto, o acusado será notificado e, se não comparecer, será representado pelo advogado. Caso esse também não apareça, o julgamento só poderá ser adiado uma vez. Se nenhum dos dois comparecer à sessão seguinte, o juiz poderá nomear um advogado para representar o réu.

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