Política

Faria quer elevar multa para mato

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 5 min

Antecipando-se à Prefeitura Municipal, que em reportagem recente do JC reconheceu a necessidade de aperfeiçoar a legislação sobre a limpeza de terrenos, o vereador Antonio Faria Neto (PDT) já trabalha em uma emenda feita à atual lei que regulamenta a limpeza dos terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas para aumentar os valores das multas para proprietários que não efetuam a conservação adequada nesses locais. A emenda, apresentada no formato de um projeto de lei, ainda tramita nas comissões permanentes do Legislativo.

Uma das determinações da emenda é a elevação dos percentuais das multas sobre o Valor Venal do Terreno (VVT) lançadas nos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em caso de descumprimento da legislação. Pela lei atual, as infrações consideradas leves, médias e graves são passíveis de autuações de, respectivamente, 3%, 4% e 6% do VVT.

O novo projeto, além de elevar os índices, cria escalas graduais para a aplicação das infrações sobre os valores venais - 10% a 15% para infrações leves, 16% a 30% para as médias e 31% a 50% para as graves - e impõe um acréscimo de 50% sobre os custos dos serviços de limpeza, executados pela Prefeitura ou empresa terceirizada contratada pelo Executivo, que serão repassados aos proprietários de terrenos ou imóveis.

Para o vereador, o endurecimento dos índices de multas e o estabelecimento do acréscimo são avanços em relação a atual legislação. “A multa sobre o IPTU não é para pagar o serviço que a Prefeitura ou uma empresa terceirizada fez, mas sim o fato do proprietário não ter capinado e exposto os vizinhos e à cidade aos problemas gerados por isso, como a proliferação de insetos”, considera Faria Neto. E acrescenta:

“Mas se o dono mesmo pegar a enxada e for capinar seu imóvel ou terreno, ele já estará penalizado com a multa no IPTU porque deixou sujo o terreno. E, se ele for ainda mais relaxado e não fizer nada, a Prefeitura manda limpar e envia os custos, acrescidos de 50%, aos proprietários.”

O parlamentar pedetista ressalta que a lei atual, além de branda com os donos de imóveis e terrenos, precisa ser atualizada. “Estou tentando aperfeiçoá-la, pois ela não é muito abrangente. A idéia é apertar o cerco e arroxar, gerando multas mais pesadas para que as pessoas aprendam e realmente sintam a obrigatoriedade de limpar”, defende Faria Neto.

O vereador também argumenta que outro objetivo da emenda é diminuir a burocracia para o cumprimento efetivo e prático da legislação, que permite a possibilidade de vários recursos aos donos de terrenos ou imóveis. “Quem tem um terreno não precisa ser notificado que precisa carpir. A legislação é feita de leis explícitas escritas e usos e costumes e isso já se enquadra em usos e costumes. Em uma cidade, todo cidadão tem de saber que tem de limpar seu terreno e, por isso, não precisa de toda essa burocracia. Quero diminuir isso e deixar mais rigorosa a legislação”, salienta.

Faria Neto comenta, ainda, as reclamações de muitas pessoas sobre o fato da Prefeitura não executar a limpeza de seus imóveis e terrenos. Para o parlamentar, é preciso que os cidadãos cumpram seus papéis antes de cobrarem o Executivo.

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Semelhanças

Em reportagem publicada recentemente no JC, o prefeito Tuga Angerami (sem partido) reconheceu a necessidade de mudanças na atual legislação sobre a limpeza de terrenos da cidade. Na ocasião, o chefe do Executivo adiantou que deverá executar modificações na lei através de um projeto a ser encaminhado ao Legislativo.

Sobre o assunto, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou, ontem, que Angerami já solicitou às secretarias de Planejamento (Seplan) e Meio Ambiente (Semma) a elaboração de um estudo sobre a lei municipal vigente que trata da conservação de terrenos. O objetivo do estudo, completa a assessoria, é verificar quais pontos necessitam de alteração para que, na seqüência, a Prefeitura discuta com os vereadores o envio de novo projeto de lei à Câmara Municipal.

Questionado se as novas regulamentações presentes na emenda apresentada à Câmara não poderiam chocar-se com o projeto de lei prometido sobre o assunto por Angerami, o vereador Antonio Faria Neto (PDT) ressaltou não ver problemas. “Se o prefeito enviar um projeto de lei à Câmara que seja melhor, terei a humildade de retirar o meu do Legislativo”, garante o parlamentar.

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Demora

Pela atual legislação que rege a limpeza de terrenos e imóveis, do momento em que a queixa de mato alto chega à Prefeitura até a data em que o proprietário do terreno é notificado pela primeira vez transcorrem, em média, duas semanas, na melhor das hipóteses.

Com a notificação em mãos, o dono da área tem 30 dias para aparar o mato e confirmar a realização do serviço. Ao término do prazo, ele pode pedir prorrogação de mais 60 dias. Neste caso, passados os dois meses, o fiscal volta ao local para verificar a situação.

Caso ela persista, o fiscal elabora nova notificação e autuação. O dono da área recebe mais 30 dias de prazo para atender a cobrança. Só na terceira fiscalização ele é multado. Neste caso, seu nome é encaminhado para a execução fiscal. Até aí já se foram cinco meses. O nome do mau proprietário é conduzido ao Departamento Jurídico, que envia para o cartório.

Cerca de 70% dos executados não pagam a dívida.

• Serviço

Reclamações do gênero podem ser feitas pelos telefones 3235-1114 e 3235-1067.

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