Jaú - A Justiça Federal em Jaú (47 quilômetros de Bauru) determinou a indisponibilidade do bens e a quebra de sigilo telefônico do prefeito João Sanzovo Neto (PSDB), acatando parcialmente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade.
Em sua sentença, o juiz federal substituto José Maurício Lourenço também determinou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo telefônico do empresário do ramo imobiliário, Antônio Ailton Caseiro, primo do prefeito, e do ouvidor municipal, Antonio Dias de Jesus.
A ação proposta pelo procurador da República em Jaú, Marcos Salatti, investiga atos de improbidade administrativa motivados na condução do Plano Diretor (PD) do município, aprovado em outubro do ano passado pela Câmara Municipal.
Entre as possíveis irregularidades que sustentam a acusação de que Sanzovo cometeu improbidade administrativa está a falta de licitação para a contratação da Fundação para a Pesquisa Ambiental (Fupam), presidida por Francisco Segnini Júnior e ligada à Universidade de São Paulo (USP). Para Salatti, se configura como grave irregularidade a dispensa da licitação para elaboração do anteprojeto do plano e a ausência de participação popular no processo de discussão.
A Fupam recebeu pela prestação de serviços R$ 598 mil da prefeitura. No entanto, Segnini Júnior contratou o escritório do arquiteto Jorge Wilheim para formatar o projeto de lei do PD. Para Salatti, se configurou a subcontratação considerada ilegal pelo procurador. Segnini e Wilheim também vão responder a ação por improbidade.
Ilegal
O MPF em Jaú desconfia que ocorreram ilegalidades na elaboração do PD entendendo que o processo foi a toque-de-caixa. O MPF estranha que o PD tenha sido elaborado, votado e publicado em apenas três meses.
Outra fato averiguado pelo procurador é que o beneficiado pelo projeto aprovado seria o primo do prefeito Antonio Ailton Caseiro, empresário do ramo de loteamentos, que construirá 12 dos 22 loteamentos previstos no PD.
Segundo o procurador, até o momento não é possível provar que Segnini e Wilheim se beneficiaram dos desvios verificados no conteúdo do PD para favorecer Caseiro e empresas do grupo de Sanzovo.
“Mas participaram da fraude na licitação do plano, que custou aos cofres públicos R$ 598 mil, com parte dos recursos fornecidos pelo Governo Federal”, destaca Salatti.
Parcial
No pedido de liminar, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos cinco réus, mas a Justiça concedeu apenas - parcialmente - a quebra dos dados telefônicos dos últimos dois anos e inidisponibilizou os bens do prefeito Sanzovo, do empresário Caseiro e de Dias.
Ao final da ação, definidas as participações de cada um nos atos ilegais praticados, o MPF pede a condenação dos réus a penas previstas na lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do patrimônio acrescido e proibição de contratar com o poder público.