Economia & Negócios

Lei não restringe abertura de casas de bingo, diz advogado

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 3 min

O fechamento das casas de bingo ainda é uma questão polêmica e bastante complexa do ponto de vista legal. Embora a Justiça determine o fim da atividade e tenha cassado a liminar desses estabelecimentos, muitas empresas do ramo conseguem continuar operando.

Para o advogado Emir Maddi, esse “abre e fecha” é motivado pela inexistência de uma legislação específica para interromper a atividade.

Ele lembra que, em fevereiro de 2004, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Senado a Medida Provisória (MP) 168, que determinava a proibição da exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas de caça-níqueis. No entanto, essa MP foi rejeitada.

“Se o que proibia (a MP) foi rejeitado, a determinação anterior, presumi-se permitir. Portanto, (a atividade) voltou a ser permitida”, entende Maddi.

O advogado destaca ainda que a Constituição Federal prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

“Como não há lei, não há ilegalidade. Esse é o meu entendimento”, acrescenta. “A Constituição destaca que ‘compete à União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio’. Não é o caso dos bingos”, conclui.

De acordo com Maddi, a Lei Pelé - criada em 1998 para regular normas gerais sobre atividades esportivas - revogou o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que caracterizava como ilícita a prática de jogo.

Além disso, o advogado diz que existe um outro aspecto a ser considerado e ponderado sobre o artigo.

“No meu entender, a lei que revogou a Lei Pelé não tem a capacidade para criminalizar novamente a conduta tipificada no artigo 50. É o aspecto da repristinação. Para que fosse criminalizada a conduta do artigo 50, no meu modo de ver, haveria de ter uma lei específica para isso. Deveria ser criada uma outra para este fim, de criminalizar”, explica.

Na visão do advogado, a Justiça não está levando em consideração os aspectos sobre o assunto que são previstos na Constituição Federal. “Há uma pré-disposição de se coibir a atividade de prestação de serviços no caso de máquinas eletrônicas e bingo, de qualquer forma”, completa.

Para ele, a União deveria voltar a regularizar a atividade o quanto antes.

“O governo federal está nadando contra a correnteza e criando uma situação injusta. Se a lei é igual para todos, como diz a Constituição, é injusto alguns poderem (operar) e outros não. Desde que se preencha e respeite os requisitos da regulamentação, por que não permitir a exploração?”, questiona.

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Cinco bingos fechados

Desde julho do ano passado, as quatro casas de bingo que operavam em Bauru foram fechadas por determinação do Tribunal Regional Federal (TRF). O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado pediu a cassação das liminares que autorizavam o funcionamento das empresas no município e foi atendido pelo TRF.

Na ocasião, os bingos Plaza, Royal, Linha Dupla e Cidade foram obrigados a baixar as portas. Posteriormente, as máquinas foram lacradas e os prédios interditados pela Polícia Federal. Centenas de pessoas ficaram desempregadas.

No final de 2006, apesar da restrição da atividade, foi inaugurado em Bauru o Bingo Sem Limites, na avenida Getúlio Vargas. Depois de um mês em atividade, a Polícia Federal (PF) fechou a casa por determinação do juiz Heraldo Garcia Vitta. Ele acatou a ação do procurador da República Fabrício Carrer, que pediu a lacração do estabelecimento porque constatou que a empresa não possuía liminar para funcionamento.

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