A juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro, julgou improcedente a ação popular movida pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) contra o ex-prefeito Nilson Costa (PPS) e os ex-secretários Onei Torquato Ferreira, Raul Gomes Duarte Neto, Edmilson Queiroz Dias e Antônio Carlos Duarte, além das empresas Tofer Engenharia, Comércio e Indústria e Albiero Projetos e Construções.
A ação se referia à construção da ponte Ayrton Senna, que liga o Núcleo Mary Dota ao Distrito Industrial. O vereador Garmes moveu a ação por entender que os procedimentos da construção foram “nulos e lesivos aos cofres públicos”. Garmes pediu ainda o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com a ponte.
No entanto, a juíza alega que não houve especificação sobre o que seriam “procedimentos de construção”, além de não haver questionamento na contratação das empresas. Sobre o ressarcimento, a juíza lembrou que a prefeitura propôs ação de reparação de danos em 2003. Ela julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Para o ex-prefeito Nilson Costa, a vitória na Vara da Fazenda Pública mostra que a ação popular foi motivada por questões políticas. “Aos poucos a população vai percebendo que os supostos escândalos que os vereadores propagavam durante minha administração eram por interesses eleitoreiros”, disse.
Procurado pela reportagem do JC, o vereador Antonio Carlos Garmes afirmou que seu advogado o comunicou ontem da sentença proferida pela juíza e que já estava providenciando o recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ).