Jaú - O prefeito de Jaú, João Sanzono Neto (PSDB), vai ingressar na Justiça contra a forma como foi instalada a Comissão Processante do Plano Diretor, anteontem, na Câmara Municipal de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Segundo o advogado do prefeito, Eduardo Garro de Oliveira, o recurso judicial será um mandado de segurança com pedido liminar pretendendo anular a votação de anteontem em que cinco vereadores votaram contrários à instalação da Processante e seis aprovaram o pedido de CP.
A favor da Processante votaram Carlos Alberto Lampião Bigliazzi Magon (PV), Maria Heloiza Campana Almeida Leite (PTB), Rafael Lunardelli Agostini (PT), Carlos Alexandre Ramos (PT) e Newton José Coló (PTB). Contrários à instalação da Comissão votaram José Carlos Borgo (PMDB), José Luiz Sette (PSDB), Tito Colo Neto (PSDB), José Mineiro Camargo (PSB) e Emílio Baldini (PSB). Como o Legislativo possui 11 parlamentares, coube à presidente da Casa, a vereadora Rita de Cássia Chacon (PTB) desempatar a votação com o voto de minerva.
Para dar encaminhamento ao recurso, Oliveira aguarda apenas o envio da ata da sessão ordinária da última segunda-feira, que deveria chegar em suas mãos no final da tarde de ontem ou ainda hoje.
A base jurídica para o recurso de Sanzovo se baseia exatamente no ato administrativo de Chacon, que definiu na última sexta-feira o rito de aprovação da Processante por maioria simples dos votos, prevista no decreto lei federal 201, de 27 de fevereiro de 1967. “Queremos que se reveja esse ato arbitrário da presidente da Câmara”, salienta.
Para Oliveira, o decreto não foi assimilado na íntegra pela Constituição de 1988. O argumento da assessoria jurídica do prefeito é que a Lei Orgânica do Município (LOM), em seu artigo número 43, parágrafo primeiro, combinada com a Constituição brasileira, em seu artigo 86, define que a instalação da CP teria que ser aprovada por oito votos (dois terços) e não pela maioria simples (seis).
O artigo 86 da Constituição brasileira trata da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Comissão Processante (CP) contra o presidente da República, o que se estende a prefeito, conforme entendimento do advogado, pois ambos são cargos do Executivo.
Ele lembra que a instalação de Comissão para presidente da República teria que ter quórum de dois terços. “Até mesmo pelo princípio da isonomia constitucional, como é que a Constituição coloca um rito para presidente da República e outro para prefeito. Sendo que não existe hierarquia federal e municipal. Por simetria à Constituição, o presidente da República responde a dois terços.”
Quando foi aprovado pelo Legislativo, em outubro do ano passado, o projeto de lei do Plano Diretor recebeu oito votos favoráveis e apenas dois contrários. Votaram contra a proposta os vereadores Rafael Lunardelli Agostini (PT) e Carlos Alexandre Ramos (PT).
Oliveira estuda propor uma representação que responsabilize quatro vereadores que aprovaram o PD e, anteontem, votaram a favor da instalação da Processante que vai investigar possíveis irregularidades do Plano, aprovado a cerca de quatro meses atrás. Oliveira explica que, no mínimo, os parlamentares estão aceitando a culpa da improbidade administrativa.
“Como você aprova uma lei dizendo que é lícito e, agora, vem falando que se trata de especulação imobiliária. No mínimo, esses vereadores que aprovaram o Plano Diretor e a CP são coniventes e cúmplices da tese de improbidade”, argumenta. A representação seria para o Ministério Público Federal (MPF), que caso defina não ser instância competente para julgar a questão, encaminhará para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Outra polêmica jurídica levantada pelo advogado é a co-responsabilização dos oito vereadores que aprovaram o PD na ação civil pública movida na semana passada pelo MPF acusando o prefeito de improbidade admininstrativa.
Para Oliveira, se o procurador do MPF em Jaú, Marcos Salatti, entendeu que o Plano é favorável a algum loteador, teria que incluir os oito parlamentares como co-autores do suposto ato de improbidade administrativa. “Agora, esses mesmos vereadores dão quoórum para processar o prefeito sendo que foi uma coisa que eles mesmos fizeram”.
Em relação à defesa na ação do MPF, Oliveira diz que ainda tem prazo de 15 dias para apresentá-la. A assessoria jurídica prepara também um recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal Regional Federal (da 3.ª Região) contra a liminar que concedeu indisponibilidades dos bens de Sanzovo, acatada pela Justiça Federal a pedido do MPF.
“A gente vai alegar que o juiz federal não tem competência para julgar a ação”, adianta. Oliveira acrescenta que, com relação à quebra de sigilo telefônico de Sanzovo definida pela Justiça Federal, trata-se apenas de pedidos de informações da operadora de telecomunicações a respeito dos telefones fixos dos últimos dois anos dos réus. Ao conceder a liminar, o juiz federal substituto José Maurício Lourenço determinou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo telefônico do primo do prefeito, Antônio Ailton Caseiro, que atua no ramo imobiliário, e do ouvidor da prefeitura, Antonio Dias de Jesus.