Política

Justiça obriga prédio a pagar esgoto

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz de direito auxiliar Cláudio Augusto Saad Abujamra, da Vara da Fazenda Pública de Bauru, cassou a liminar que havia sido concedida em dezembro do ano passado ao Condomínio Edifício Francisco de Assis Moura, o Chicão, que dispensava os moradores do residencial do pagamento da tarifa destinada ao Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE).

Os autores da ação movida pelo condomínio, advogados Rodrigo Garms e Yara Betti, contestavam que a tarifa de esgoto foi instituída sem a contraprestação do serviço e que sua característica é de uma taxa, o que a tornaria inconstitucional. Informados ontem à tarde pelo JC sobre a decisão proferida pelo magistrado, os advogados ressaltaram que irão recorrer. “Como o juiz cassou a liminar, cabe agora recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, adiantou Garms.

O advogado contou, ainda, que a decisão judicial não prejudicará os moradores do condomínio. “Isso porque, desde a concessão da liminar, os condôminos estavam depositando em juízo os valores referentes à cobrança da tarifa”, revelou.

Na sentença, Abujamra considerou que a remuneração paga pelo serviço de coleta de esgoto não é compulsória e se qualifica como tarifa, e não taxa. “Somente haveria que se cogitar de taxa se o particular estivesse obrigado a pagar pelo serviço simplesmente colocado à sua disposição, ainda que dele não se utilizasse”, enfatizou o magistrado. E deferiu:

“Retomando o raciocínio inicialmente articulado, em se tratando de tarifa, não se aplicam as limitações ao poder de tributar, pelo que é juridicamente possível a cobrança lançada pelas autoridades impetradas.”

O presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, comentou rapidamente a decisão judicial que beneficiou a autarquia. “Ela vem de encontro àquilo que os departamentos jurídicos do DAE e da prefeitura analisaram ao propor a criação do Fundo de Tratamento de Esgoto, ou seja, que era algo totalmente legal”, frisou Rezende.

A cobrança da tarifa de esgoto em Bauru foi ampliada de 60% para 100% do consumo de água para financiar as obras de tratamento de poluentes. Esses 40 pontos percentuais destinados ao FTE vão para uma conta vinculada. O dinheiro é utilizado para financiar as obras do tratamento de esgoto, sendo instalação de interceptores, projetos e a futura construção da estação, na Vila Industrial, além de outra para o Núcleo Gasparini.

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, não concorda com a irregularidade da cobrança. Em sua manifestação no processo local, o representante do Ministério Público apontou que “a cobrança trata de preço público e, por isso, se configura como tarifa e não taxa. Por ser tarifa, este mecanismo de cobrança por prestação de serviços públicos não está vinculado aos preceitos dos princípios tributários constitucionais.”

Outro que também não vê inconstitucionalidade na cobrança é o promotor de Direitos do Consumidor, Libório Nascimento, que se manifestou pelo arquivamento de representação sobre o assunto em sua área de atuação. Há, ainda, recurso no Tribunal de Justiça e representação a ser avaliada pelo Conselho Estadual do Ministério Público sobre o assunto.

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