Daqui a um mês, os motoristas terão que transitar com o documento original do veículo. A partir de 16 de abril, as cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) não serão mais aceitas pela fiscalização de trânsito. O condutor pego pela polícia sem o documento original será multado e o veículo, recolhido.
A nova regra é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão alega que pela norma vigente, que permite uso da cópia do documento, a fiscalização pode ficar prejudicada em eventuais falsificações do CRLV. Até então, a utilização da cópia da CRLV autenticada pelos órgãos de trânsito era amplamente difundida pelos despachantes para reduzir os riscos de extravio do documento original.
Para o delegado da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Bauru, Adib Jorge Filho, a exigência do CRLV original não prejudicará os motoristas. “Ele (motorista) só terá que andar sempre com o documento original. Se por algum motivo ele perder, basta requerer a 2.ª via”, explica.
De acordo com o delegado, para adquirir a 2.ª via do documento, o motorista deve se dirigir ao órgão de trânsito da cidade munido de declaração de extravio ou boletim de ocorrência. No entanto, o custo da 2.ª via do documento é 67% maior do que a aquisição da cópia autenticada.
Segundo a despachante Cristina Fragoso Alves, a cópia autenticada custa hoje R$ 15,65, contra R$ 48,38 da 2.ª via do documento. Ela revela que, em 32 anos de trabalho na área nunca se deparou com um documento fraudado, mas aprova a nova exigência do Contran. “Com certeza, tudo o que é desenvolvido para dar mais segurança à população é valido”, opina.
Cristina acredita que frotistas serão os mais prejudicados. “Para o motorista comum, se o carro fosse furtado, daria na mesma de estar com o documento original, porque a cópia tinha o mesmo valor. Já donos de empresas de transporte, por exemplo, que possuem carros dirigidos por vários motoristas, terão que providenciar as novas cópias”, alerta.
Erti de Campos Freitas, que dirige há 32 anos, sempre preferiu utilizar a cópia autenticada em detrimento do documento original. “Sempre foi por orientação do despachante devido às perdas, acredito” revela. Ela, que já sabia da lei que entrará em vigor no próximo mês, desde já anda com o documento original na carteira. “Como peguei o documento novo há poucos dias, depois que paguei o IPVA e o licenciamento, já o deixei na carteira”, conta a motorista, que aprova a exigência do Contran mas alerta os colegas. “Agora teremos que ficar mais atentos para evitar perdas, pois o valor a taxa de 2.ª via é mais cara que a cópia”, alerta.
Segundo Adib, a partir de 16 de abril o motorista que for flagrado sem o documento original será autuado por cometer infração leve, cujo valor é R$ 53,20, acumulará três pontos no prontuário de multas e terá o carro recolhido ao pátio da Ciretran.