Nacional

Governo leva discussão sobre Pessoas Jurídicas ao Congresso

Por Ana Paula Ribeiro | Folhapress
| Tempo de leitura: 5 min

Brasília - O governo federal conseguiu adiar a decisão sobre a solução que será adotada para substituir a chamada “emenda 3”, que trata da relação entre prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com outras empresas.

Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), a redação do texto aprovado pelos parlamentares dava margem a contestações jurídicas e, por isso, será vetado. Um projeto de lei sobre o tema será enviado para o Congresso Nacional na próxima semana. “Nós decidimos fazer por meio de projeto de lei porque temos que fazer uma discussão com o Congresso e a sociedade para termos uma legislação mais clara”, disse.

Inicialmente, estava prevista a edição de uma medida provisória (MP), que passa a valer após publicação no “Diário Oficial” da União. Já o projeto de lei precisa ser aprovado no Congresso e promulgado para ter validade. Ele será enviado ao Legislativo com urgência constitucional - assim como uma MP, tem o poder de trancar a pauta de votações -, mas ela poderá ser retirada a qualquer momento.

O projeto de lei irá substituir a “emenda 3”, que foi incluída na lei que criou a Super Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista.

Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder. A nova redação irá regulamentar o artigo 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O texto que será enviado ao Congresso prevê que a empresa que cometer uma irregularidade fiscal será apenas notificada e o caso será encaminhado para a instância superior. Um delegado da Receita Federal irá decidir se irá continuar com a denúncia, mas depois de ouvir a defesa do contribuinte. Ontem, no momento da fiscalização, a empresa já pode ser autuada e multada.

No Congresso, o ministro quer discutir com os parlamentares os casos em que esse novo procedimento será aplicado tendo em vista as novas relações de trabalho. Ele lembrou ainda que a regulamentação não irá afetar a maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido, incluindo profissionais liberais, escritórios de advocacia e consultórios.

Ela irá tratar dos casos em que o prestador de serviço vira pessoa jurídica e passa a trabalhar quase que exclusivamente para uma única empresa. “A lei vai valer para a pessoa jurídica que desempenha trabalho de caráter personalíssimo. Representa uma pequena parcela e a lei atual não dá conta (dessa relação)”, disse.

____________________

A polêmica da emenda 3

1) Lei de 2001

A lei complementar 104, de 2001, estabeleceu que auditores fiscais poderiam "desconsiderar atos ou negócios jurídicos" utilizados para driblar o pagamento de tributos.

2) Lei ordinária

O texto, porém, previa que uma lei ordinária disciplinaria os procedimentos dos auditores fiscais. O Executivo, porém, não conseguiu aprovar essa lei ordinária.

3) Medida da Receita

No governo Lula, a Receita passou a desconsiderar contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas que, no seu entender, encobriam relações trabalhistas.

4) Aumento da tributação

Com o argumento de que essas pessoas jurídicas pagam menos tributos que as pessoas físicas, o governo tentou, no final de 2004, elevar a tributação sobre os prestadores de serviço. O Congresso rejeitou a proposta.

5) Aprovação do Congresso

Em 2005, o Congresso aprovou texto explicitando que os contratos de prestação de serviço, mesmo os realizados por uma única pessoa, se sujeitam apenas à tributação das pessoas jurídicas.

6) Decisão da Justiça

Em fevereiro último, o Congresso aprovou texto segundo o qual cabe à Justiça, não aos auditores fiscais, decidir se um contrato de prestação de serviço encobre uma relação trabalhista. Essa alteração, incluída no projeto da Super Receita, ficou conhecida como emenda 3.

7) O que dizem os defensores

Segundo seus defensores, o texto encerra a dúvida jurídica criada com a lei complementar 104.

8) O que diz o governo

Para o governo, o texto, incluído numa lei ordinária, contradiz o da lei complementar 104.

GLOSSÁRIO

• Lei complementar - Vem logo abaixo da Constituição na hierarquia jurídica. Para ser aprovada, precisa de maioria absoluta na Câmara (257 dos 513 deputados) e no Senado (41 dos 81 senadores)

• Lei ordinária - Inferior à lei complementar, pode ser aprovada por maioria simples (maioria dos presentes na votação, respeitado o quórum mínimo de 257 deputados e 41 senadores)

Argumentos a favor

1) O texto dá segurança jurídica a contratos firmados livremente entre as partes, evitando uma ação abusiva do Estado

2) O trabalho de fiscalização não é prejudicado. Quando o auditor entender que há irregularidade, o caso é encaminhado à Justiça

3) A legislação impõe um excesso de encargos sobre os salários, como mostra a taxa de mais de 50% de trabalho informal no País

4) É impróprio afirmar que os prestadores de serviço pagam menos tributos que as pessoas físicas, uma vez que eles não tem benefícios garantidos aos assalariados

Argumentos contra

1) O texto facilita o expediente de transformar assalariados em pessoas jurídicas para pagar menos tributos

2) Se o serviço é prestado por uma única pessoa a uma única empresa, a tributação deve, por uma questão de justiça fiscal, ser equivalente à das pessoas físicas

3) A expansão dessa prática é uma reforma trabalhista informal, na qual os assalariados são forçados a abrir mão de direitos

4) Da forma como foi redigido, o texto impedirá até mesmo o combate à exploração do trabalho em condições degradantes

Comentários

Comentários