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Limite de isenção do IR dobra para pessoas acima de 65 anos

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 2 min

As pessoas com 65 anos ou mais devem ficar atentas antes de declarar o Imposto de Renda (IR). O limite de isenção para a declaração do IR, hoje estipulado em R$ 14.992,32, dobra para os rendimentos de pensão e proventos de aposentadoria desses contribuintes.

Isso significa que uma grande parcela dessa faixa etária poderá ficar livre de prestar contas ao Leão neste ano.

“É importante deixar claro que só tem direito a esse benefício a pensão e os proventos de inatividade. Se o contribuinte tiver outros rendimentos, como o aluguel de um imóvel, por exemplo, não serão incluídos nesse benefício, mas tributados normalmente”, explica Belmiro Peres, supervisor do IR na Delegacia da Receita Federal de Bauru.

Em Bauru e região, segundo Peres, 125 mil contribuintes têm mais de 60 anos. Ele não soube precisar o número real de pessoas que teriam 65 anos ou mais e que poderiam ser beneficiadas pela medida na área de atuação do órgão, que abrange 50 municípios. “Estimamos que cerca de 20% dos 125 mil contribuintes com mais de 60 anos precisam declarar o IR. O restante fica isento”, ressalta.

O supervisor também acredita que a maioria dos idosos que se enquadram no benefício não precisará usá-lo, já que a renda não ultrapassa o limite de R$ 14,9 mil estipulado.

“O desconto é garantido para todos que tenham mais de 65 anos. Não é preciso requerê-lo, porque é previsto em lei. Porém, muitos contribuintes desconhecem esse direito devido a tão propalada complexidade da legislação do Imposto de Renda”, acrescenta a advogada tributarista Renata Ferrarezzi, que também é especializada em IR e consultora tributária em São Paulo.

Inventário

Os contribuintes com mais de 65 anos que fazem a doação de seus patrimônios aos filhos ficam desobrigados de declarar o Imposto de Renda (IR), segundo informa Belmiro Peres, supervisor do IR na Delegacia da Receita Federal.

“Grande parte faz a doação aos filhos, com uso e fruto, e fica sem patrimônio. Esse procedimento libera muitos idosos da declaração”, completa.

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Prioridade na restituição

O Estatuto do Idoso assegura às pessoas com mais de 60 anos de idade o recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR) no primeiro lote liberado pela Receita Federal (RF), independentemente da data em que a declaração foi entregue.

Entretanto, de acordo com Belmiro Peres, da Delegacia da Receita Federal em Bauru, esse benefício só pode ser concedido se o documento não apresentar nenhuma irregularidade de informação.

Conforme ele, um dos problemas que atrasa a restituição dos contribuintes idosos é a não-declaração dos rendimentos de seus dependentes. “Muitos caem na malha por conta disso”, alerta.

Outro aspecto a que se deve ficar atento, orienta Peres, é o da dependência dos filhos. “Os idosos podem ser dependentes dos filhos desde que eles não ganhem mais de R$ 14,9 mil. Caso contrário, eles têm de declarar o IR”, informa.

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