Economia & Negócios

Bancos devem R$ 700 mil em multas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Desde 2005 até este mês, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) aplicou 34 multas em diversas agências bancárias de Bauru por desrespeito à Lei Municipal n.º 4.584/04, que determina o tempo máximo de espera do usuário na fila de atendimento. Somando todas as autuações, o valor chega a R$ 700 mil. Entretanto, nenhum centavo ainda foi revertido ao município.

Num vaivém sem fim de recursos administrativos e judiciais, os bancos recorrem das autuações e, entre todas as multas aplicadas desde 2005, nenhuma foi paga. De acordo com a chefe de fiscalização da Seplan, Fátima Ferreira, do total de multas, 25 delas são de R$ 10 mil (primeira autuação) e nove são de R$ 50 mil - valor definido pela lei para casos de reincidência. Algumas já foram encaminhadas para a dívida ativa do município.

Segundo informações da procuradora jurídica do município Bernadete Covolan Ulson, os bancos que entraram com recurso administrativo junto à prefeitura para contestar a autuação são Banco do Brasil, Santander/Banespa, Nossa Caixa, Bradesco e Itaú. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para saber os motivos das contestações, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

De acordo com a lei, o tempo de espera nas filas bancárias não pode ultrapassar 15 minutos em dias considerados de movimento normal e 30 minutos nos dias de pico, como após feriados e data de pagamento de servidores públicos. Quando a lei é desrespeitada por uma agência que já é reincidente, o valor da multa de R$ 50 mil dobra a cada autuação seguinte.

Reclamações

Com uma equipe de dez fiscais para executar todas as tarefas da Seplan, o diretor de uso e ocupação do solo da pasta, Paulo Mattos, diz que as fiscalizações nos bancos têm sido feitas sempre no início do mês, e não somente quando alguma reclamação chega à prefeitura.

“Temos poucos fiscais para todo o serviço da Seplan, mas temos procurado dar uma atenção especial à fiscalização nos bancos. Mas de 2005 para cá, o número de reclamações de clientes tem diminuído. Vejo que os bancos têm procurado se adequar à lei, apesar de sempre contestarem as autuações. Alguns casos são mais complicados, como o de uma mesma agência que já foi multada três vezes”, diz Mattos, sem revelar o nome do banco.

Segundo ele, quando alguma reclamação sobre tempo excessivo de espera em fila de banco chega à Seplan, um fiscal é deslocado à agência denunciada e acompanha um cliente na fila. Se o tempo definido na lei for ultrapassado, a multa é aplicada imediatamente.

A partir da aplicação do auto de infração, a instituição tem 20 dias para pagar ou entrar com recurso na prefeitura. Segundo Bernadete, em um dos casos o Santander/Banespa já ultrapassou a fase de recurso administrativo e ingressou com ação na Justiça para não pagar a multa.

“O tempo de espera é calculado a partir da hora que o cliente retira sua senha para atendimento, pois a lei também obriga que as senhas tenham horário. Mas nós não temos recebido reclamações sobre falta de senha. Quando isso ocorre, o banco também é multado”, diz Mattos.

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Autonomia municipal

De acordo com a procuradora jurídica da Prefeitura de Bauru Bernadete Covolan Ulson, em todos os casos de recursos administrativos feitos por bancos multados pelo desrespeito à lei que define o tempo máximo de espera na fila de atendimento, a alegação é de que o município não teria competência para legislar sobre instituições bancárias. Só a União poderia fazê-lo.

Entretanto, as decisões já proferidas pela Justiça sobre o caso afirmam que os municípios têm, sim, propriedade para multar os bancos. Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade ainda em 2005, até mesmo em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi avalizada a autonomia das prefeituras no caso dessa lei.

Na ocasião, o advogado Marcelo Gatti Reis Lobo informou que a primeira turma de ministros do STF deu parecer favorável a um recurso apresentado pelo Procon de Criciúma (SC), que contestava decisão judicial favorável ao Banco do Brasil. Segundo ele, a legislação só não pode se chocar com normas federais, como a que determina o horário de abertura e fechamento de agências - assunto que compete somente ao governo federal.

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