Regional

Justiça nega liminar para ação do MP

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O juiz da 4.ª Vara da Comarca de Jaú, José Paulo Ruiz, não acatou o pedido liminar feito pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo em ação civil pública de improbidade administrativa que teria sido cometida pelo prefeito João Sanzovo Neto (PSDB) na condução do Plano Diretor da cidade (47 quilômetros de Bauru).

O promotor Celso Élio Vanuzzini pediu liminar em seu recurso para suspender o decreto municipal 5.459, de 21 de setembro de 2006, e os artigos 106 e 155 do Plano Diretor (lei municipal complementar número 277/06).

Para Vanuzzini, os decretos e leis de autoria de Sanzovo beneficiam diretamente o primo dele Antônio Ailton Caseiro, loteador de várias áreas na cidade. O promotor disse ontem ao JC que vai recorrer, com um agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça (TJ) em busca da liminar judicial. “Ainda não tomei conhecimento da decisão do juiz, portanto não vi o fundamento para negar a liminar. Mas vou recorrer ao TJ”, salienta Vanuzzini.

Na ação civil pública, o MP acusa Sanzovo de editar o decreto 5.459 para beneficiar Caseiro. “Houve nítida reserva de mercados aos parcelamentos previstos no decreto, que desvirtuou toda a finalidade do Plano. O PD, que iria prejudicar Ailton Caseiro e, por conseqüência, o prefeito João Sanzovo, foi utilizado como instrumento de favorecimento”, cita em sua ação.

Em outro trecho, o recurso proposto por Vanuzzini afirma que o Plano Diretor prejudica loteadores em benefício a Caseiro. “Indica ainda que a prefeitura, de forma dolosa, ocultou e manipulou as informações enviadas à Fupam (a Fundação para a Pesquisa Ambiental encarregada de elaborar o PD) para que várias áreas já inclusas na expansão urbana fossem retiradas, justamente para a eliminação de qualquer tipo de concorrência”.

Para chegar a essa conclusão, o promotor cita o parágrafo primeiro do artigo 106 do Plano em que “fica proibida a implantação de loteamento fora do perímetro antes da construção de um anel viário e da ocupação de 90% de lotes dentro deste perímetro”. Para o promotor, o artigo condiciona a alteração da expansão urbana da cidade à negociação de 90% de lotes de propriedade de Caseiro. Em relação ao artigo 155 do PD, Vanuzzini ressalta que sua redação foi alterada pelo prefeito antes do anteprojeto ser enviado para análise e votação na Câmara.

Segundo o promotor, com base na investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que também propôs ação contra o prefeito, Caseiro teria participação direta nas mudanças. “Editou o decreto 5.459/06 com o único objetivo de favorecer o loteador Antônio Ailton Caseiro”, argumenta. Ao apontar o primo do prefeito como beneficiado, Vanuzzini revela que Caseiro é proprietário de 12 dos 22 empreendimentos indicados no decreto, mas possui participação direta em 20 do total de 22 loteamentos beneficiados. O promotor ainda destaca como irregular que o decreto e o artigo 155 do Plano Diretor isentem esses empreendimentos de se submeter às exigências previstas no Plano.

O juiz avalia o mérito da acusação de improbidade administrativa apresentada pelo MP. Além da liminar, a ação proposta pelo MP pede a anulação do decreto 5.459/06 e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 106 e 155 do Plano Diretor, aprovado em outubro do ano passado.

Solicita a condenação de Sanzovo e Caseiro com base na lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata de atos de improbidade praticados por agente público ou não, e lei número 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

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