Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que tipifica o crime organizado, criando pena de cinco a dez anos de prisão para quem integrar organização criminosa, e de até 15 anos para quem chefiá-la. A proposta será agora encaminhada à Câmara dos Deputados.
Também foi aprovado projeto que torna prioritário o uso da videoconferência para o interrogatório de presos e testemunhas - a matéria tem que ser votada pelo plenário do Senado e, se for aprovada, já segue para sanção presidencial.
A proposta define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagens mediante práticas como tráfico de drogas e armas, terrorismo, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e delitos informáticos. Assim, se uma pessoa é condenada por homicídio qualificado - pena de 12 a 30 anos -, ela terá essa punição agravada caso integre, financie ou coopere com organização criminosa, com a soma das penas. O projeto, que é um dos pleitos dos governadores, também disciplina a investigação criminal e os meios de obtenção de provas.
“Esse projeto preenche uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à definição de organização criminosa, o que vem dificultando a atuação de órgãos de investigação no combate ao crime organizado”, disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que foi o relator do projeto.
A legislação existente não define o que é organização criminosa, tratando apenas das formas de investigação desses grupos, entre as quais: infiltração de agentes, escutas telefônicas, entrega monitorada de produto de crime, acesso a dados e documentos com informações financeiras, fiscais e eleitorais. Atualmente esses grupos são enquadrados no crime de formação de quadrilha ou bando, com penas de um a três anos de prisão. A sanção é dobrada se o grupo criminoso usar arma. “Esse projeto é muito importante porque o Brasil não tem nenhuma legislação no combate ao crime organizado”, afirmou o senador Demóstenes Torres (PFL-GO).
O projeto enquadra nas mesmas penas quem, por meio do crime organizado, financia campanhas políticas com a finalidade de garantir ou facilitar suas ações ou a impunidade de seus membros, assim como quem frauda licitações. A pena é aumentada para até 15 anos se a organização criminosa for constituída por mais de 20 pessoas, se houver emprego de arma de fogo, colaboração de criança ou adolescente, de agente público da área de segurança e se os recursos ou bens provenientes da ação criminosa for enviado ao Exterior.
Unificação das polícias
Por pressão das polícias Civil e Militar, a CCJ do Senado retirou ontem de pauta a proposta de emenda constitucional que permitiria aos governadores unificá-las. Para seus defensores, como Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da medida, ela melhoraria o combate à violência. A proposta retira da Constituição a organização das polícias, dando autonomia aos Estados para unificá-las e criar forças.