Regional

TJ proíbe queimada em Limeira

Por Rodrigo Piscitelli | Jornal de Limeira, especial para o JC
| Tempo de leitura: 2 min

Limeira - A queimada de cana-de-açúcar voltou a ser proibida em Limeira. Desta vez, com base numa decisão judicial. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) julgou ontem constitucional a lei municipal 3.963, de 22 de novembro de 2005, que proíbe toda queimada de canaviais de Limeira. É uma decisão inédita no Estado.

Por 15 votos a seis, o órgão negou pedido de inconstitucionalidade da lei feito pelos sindicatos da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e da Indústria do Açúcar de São Paulo - que podem recorrer da decisão.

Segundo a assessoria do TJ, a Constituição de 1988 tornou um dever constitucional a proteção ao meio ambiente. No entendimento dos desembargadores, compete aos municípios preservar e manter a harmonia do ambiente, “sobretudo agora em que os cientistas do mundo todo fazem previsões catastróficas em relação ao futuro do planeta”, argumentou o desembargador José Renato Nalini em seu voto.

Até então, o TJ vinha concedendo liminares que derrubaram - até o julgamento do mérito - todas as leis municipais que vetavam queimadas. Foi assim com normas aprovadas em Limeira, Americana, Ribeirão Preto e Paulínia. A lei limeirense vigorou por pouco tempo, até que entidades ligadas a produtores de açúcar e álcool conseguiram a liminar no TJ.

A tendência é que a decisão proferida em relação a Limeira crie jurisprudência para outros casos. “Vai abrir precedentes”, diz o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que durante anos atuou na Promotoria do Meio Ambiente de Limeira.

Bevilacqua - que hoje está no Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaerco), de Campinas - diz estar “muito feliz com a decisão”, que “se harmoniza com o interesse público”. Ele foi autor de uma ação contra a Usina Iracema pedindo a suspensão da queimada. Como fruto disso, um acordo foi feito entre Ministério Público (MP) e a empresa fixando prazos para a redução gradual do uso do fogo na lavoura canavieira em Limeira e Iracemápolis.

A Lei Estadual 11.241/02 libera a queimada até 2021 nas áreas mecanizáveis e 2031 nas áreas não-mecanizáveis. A proibição agora em vigor em Limeira pode virar estadual. Projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) prevê a proibição total da queima da palha de cana em todo o Estado a partir de 2013. “É perfeitamente possível praticar o corte de cana sem queimar a palha”, diz Silva.

Quem também comemorou a decisão do TJ foi o autor da lei municipal, o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, (PSC). “Foi a melhor notícia do ano. O Judiciário acompanhou a vontade popular”, afirmou.

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