Recentemente, o foco das atenções da mídia se voltaram para a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, 52 anos. Membro da mais alta corte do País, ela quebrou um tabu de quase dois séculos e entrou na sessão plenária de julgamentos vestindo blazer e calça comprida, até então um traje inédito no local. Seus cabelos estavam soltos, como de costume.
Foi a primeira vez que uma ministra participou da sessão do STF sem usar saia, apesar do órgão ter liberado há sete anos o uso de calça para mulheres, desde que acompanhada de blazer. Nascida em Espinosa, Minas Gerais, Cármen Lúcia é a segunda representante feminina no tribunal, composto por 11 homens. Na ocasião, segundo relatos da mídia, sua colega no Supremo, a ministra Ellen Gracie, elogiou o figurino da mineira, mas afirmou que ainda é adepta da saia e do tradicional coque.
Comenta-se que a atitude “ousada” de Cármen Lúcia poderá beneficiar mulheres que freqüentam o STF e outros órgãos jurídicos, entre elas magistradas, ministras e advogadas. No Fórum de Bauru, as juízas Ana Carla Crescione dos Santos e Rossana Teresa Curioni Mergulhão adotam a calça comprida no ambiente de trabalho desde que o Tribunal de Justiça dispensou, há cerca de dez anos, o uso obrigatório da saia como traje forense. A exemplo da ministra Cármen Lúcia, elas também podem usar os cabelos soltos.
O figurino mais “despojado”, no entanto, exige algumas regras básicas. Roupas decotadas ou curtas, por exemplo, são proibidas no tribunal. A intenção é que o figurino seja discreto e respeitoso, aponta a juíza Ana Carla, da 1.ª Vara de Família. “Em Bauru, na Justiça de 1.ª instância, tanto nas comarcas estadual quanto federal ou do trabalho, o traje forense abrange o uso de calças compridas”, ressalta.
Para Ana Carla, o fato da ministra do STF ter usado calças chamou a atenção por ter sido inédito. “O Supremo é um órgão conservador e a ministra Cármen Lúcia é a segunda mulher que integra o quadro. A Ellen Gracie, por ter sido a primeira, imprimiu uma marca própria, usando tailler (conjunto de saia e blazer social) e cabelos presos, em um coque impecavelmente penteados”, comenta.
A juíza Rossana Teresa Curiono Mergulhão, da 1.ª Vara Cível e coordenadora da 1.ª Escola de Magistratura, compartilha de opinião semelhante à Ana Carla e afirma que a indumentária não interfere na capacidade do profissional. “É proibido freqüentar órgãos jurídicos de forma despudorada, mas, na atual conjuntura, a calça comprida é uma vestimenta que faz parte do guarda-roupa de qualquer mulher. O traje da ministra não tem nada de inconveniente e não denigre sua imagem como profissional”, opina.
Rossana vai além e observa que o fato de mulheres usarem calças compridas em ambientes jurídicos indica uma situação mais confortável e democrática. “Isso reflete o espaço que as mulheres estão ocupando na sociedade, com oportunidades iguais à dos homens”, diz.
Ana Carla concorda e destaca a mudança dos costumes no mundo atual. “Antigamente, a maioria das mulheres usava saia. A calça era considerada uma peça do vestuário masculino. Com a evolução da moda, porém, não houve como impedir que essa peça integrasse o guarda-roupa feminino”, pontua.
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Cores
Além da não-obrigatoriedade de saia, atualmente, há uma maior abertura em relação às tonalidades das roupas adotadas pelas mulheres no ambiente jurídico. O tradicional preto - cor do terninho adotado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha recentemente - continua sendo um dos preferidos por diversas profissionais do direito, mas, no guarda-roupa delas, também há espaço para outros tons.
A juíza Rossana Teresa Curiono Mergulhão, da 1.ª Vara Cível e coordenadora da 1.ª Escola de Magistratura, por exemplo, gosta de peças de cores claras. “Quando fiz meu concurso para a magistratura, usei uma roupa em tons de creme e azul, e recebi elogios dos desembargadores que participaram da minha banca”, conta.
As tonalidades claras, além de não comprometer a imagem de sobriedade que a profissão exige, caem bem com o clima quente de Bauru. Quando a temperatura está muita alta, Ana Carla Crescione dos Santos, da 1.ª Vara de Família de Bauru, costuma usar saia ou colocar o blazer somente quando chega ao local de trabalho.
A advogada cível Daniely Delle Done, 27 anos, diz que para driblar o calor típico da cidade usa peças de tons claros e confortáveis, mas sempre bem comportadas. “Uso calças, saias e blusas mais fechadas. Não é preciso usar o blazer em todos os locais, mas é fundamental ter bom senso na hora de se vestir.”
O diretor do Fórum de Bauru, juiz Horácio Furquim Guanaes, não vê nenhum empecilho no uso de calças compridas pelas ministras, juízas e advogadas, desde que o visual seja compatível ao cargo da profissional. “A maneira do magistrado se trajar, por exemplo, deve ser compatível com o cargo, o qual demostra seriedade. Assim como no caso dos homens, que devem usar terno e gravata ao invés de jeans, as mulheres não podem trabalhar de minissaia ou peças decotadas”, afirma.
Na magistratura, a única exigência da indumentária, tanto para juízes quanto para juízas, é o uso da toga nas sessões do júri. A vestimenta é longa e possui um corte especial, sendo usada por cima da roupa.