Muitas vezes, durante a vida, somos confrontados com situações únicas que exigem decisões e atitudes imediatas, sob pena de perdermos o tempo da história e desperdiçarmos a chance de legar para o futuro o registro de nosso passado. Assim foi com a preservação de achados arqueológicos, os quais permitiram a criação de impressionantes e indescritíveis museus de História Natural, a proteção de prédios seculares ou, mesmo, milenares, como as ruínas do Coliseu, em Roma ou do Partenon, em Atenas. As imagens de guerras ou filmagens de eventos climáticos são outros exemplos deste instante mágico que nunca mais voltará a ocorrer, mas que com isto ficam preservados para sempre.
Tudo isto é dito porque Bauru se encontra, neste exato momento, diante de um destes fenômenos especialíssimos e que, se bem percebido e explorado, poderá se constituir em diferencial para nossa urbe. Trata-se da ocupação, pelo Instituto Médico Legal e pelo Instituto de Criminalística, vinculados à Polícia Civil do Estado de São Paulo, do prédio da antiga Cadeia Pública de Bauru. Neste local, durante décadas, foram confinadas as pessoas que, por desvios de conduta, foram segregadas do convívio social, sujeitando-se a condições adversas e padecendo de conseqüências físicas e espirituais. Tais sentimentos foram impressos naquele prédio, quer pelas marcas, desenhos e escritos deixados nas paredes e no chão do imóvel, quer pelo espectro imaterial que ainda habita o local. A alteração dessa estrutura apagará, para sempre, esta história, fazendo com que a memória daquele local jamais seja inteiramente recuperada. Para que isto não ocorra, urge colocar a salvo esse prédio histórico. Palmas a Ivan Segura, que já anunciou a intenção de preservar a arquitetura e alguns espaços físicos, bem como ali criar um Museu do Crime. Todavia, tal projeto não pode ficar apenas na idéia e na vontade de uma única pessoa, pois corre-se o risco de, sob direção de outro dirigente, imbuído de visão pragmática, todo esse trabalho ser posto a perder, sob alegação de necessidade de espaço para ampliação de gabinetes ou construção de uma copa, quem sabe. Imperioso que tal projeto de preservação da memória histórica de Bauru, dever constitucional previsto no artigo 216 da Magna Carta, seja albergado por instrumentos legais, fruto da atuação do Legislativo e do Executivo Municipal e Estadual. Dever-se-á realizar, após manifestação do Codepac e/ou do IPHAN, o tombamento do imóvel, garantindo-se a inalterabilidade de sua estética. Também é interessante a celebração de convênio com alguma das instituições de ensino superior de nossa cidade, que tenha em seu programa cursos de Direito, História, Sociologia ou outros afins, para manutenção do futuro Museu do Crime, que deverá ir além da simples exibição de objetos ou processos findos, constituindo-se em pólo avançado de tecnologia forense graças a realização de simulações de necropsias para estudantes de Medicina ou Direito, reconstituições digitais de crimes para exibição em sistema de terceira dimensão (3D), reprodução das condições carcerárias com bonecos em tamanho e feições praticamente idênticas às reais, como os existentes no famosíssimo Museu de História Natural de Nova Iorque e coisas que tais. O financiamento poderá ser obtido por meio de cobrança de ingressos (nunca demais lembrar que o prédio situa-se ao lado da Estação Rodoviária de Bauru, na avenida mais famosa da cidade) ou por parcerias com Faculdades e Hospitais-Escola, para treinamento de alunos e médicos.
Enfim, a proposta está lançada. O momento é agora. Não se pode e nem se deve perder o bonde da história.
Aliás, onde foram parar os bondes?
O autor, Conrado Rodrigues Segalla, é advogado, doutorando em Direito Constitucional, professor das Faculdades Fênix e Oapec/Santa Cruz do Rio Pardo