Regional

Lei obriga focinheira para cachorros

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Pederneiras - Moradores da cidade de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) que têm cães considerados ferozes terão que mudar alguns hábitos. O passeio com o “melhor amigo” vai ter que ser feito com focinheira e nas residências, placas com aviso para evitar os ataques.

A Lei 2.558, de autoria do vereador Mário Moreno Rodrigues (PSDB), foi aprovada por unanimidade pelo legislativo e aguarda a sanção da prefeita para entrar em vigor. A novidade, em relação aos municípios que aprovam lei semelhante, é a colocação de placas de aviso nas residências onde o “guarda” é o cão.

“Isso é para evitar que as pessoas sejam atacadas pelos cães através das grades, como já ocorreu em alguns moradores”, explica o autor do projeto.

Para ele, a lei foi criada para a prevenir os ataques das “feras” que incomodam os moradores. “Recebemos inúmeras reclamações, especialmente daqueles que fazem caminhadas na região do Parque Ecológico, já que no interior deste a entrada de animais está proibida.”

Embora a cidade não tenha feito o censo da população canina, na opinião de Rodrigues, há muitos cães. “Não sabemos quantos e nem computamos o número de ataques. Achamos por bem pedir a colocação de aviso nas residências onde tem cães ferozes porque já houve casos de moradores atacados através das grades.”

Antes mesmo de contar com a fiscalização e punição dos infratores, o autor do projeto pretende conscientizar a população. “Contamos com a imprensa para divulgar e conscientizar os moradores sobre a necessidade do uso dos equipamentos de segurança.”

Segundo ele, a intenção não é proibir os passeios dos cachorros. “Queremos apenas que o cão seja conduzido pelo responsável com focinheira. O que temos visto é que alguns animais são conduzidos por adolescentes que não têm domínio sobre o cão, colocando em risco a segurança de terceiros.”

Prazo

O vereador Mário Moreno Rodrigues acredita que nos próximos dias a lei seja sancionada e entre em vigor. “Foi aprovada no dia 27 e protocolada na prefeitura no dia útil posterior. A prefeita tem um prazo de 15 dias úteis para aprovação.” Os moradores que não cumprirem a lei correm o risco de pagarem multa que chega próximo a R$ 360.

O presidente da Câmara, vereador Miguel Rozante Alba (PPS) acredita que não haverá problemas para a sanção da lei. “É um pedido dos moradores que se sentem inseguros com a presença de cães ferozes sem equipamentos andando pelas ruas.” A preocupação dele é quanto a fiscalização.

“Queremos fazer leis que sejam colocadas em prática. Não adianta aprovar a lei e não contar com a fiscalização. Sei que a prefeitura fez um concurso para fiscais, mas um concorrente entrou na Justiça e o processo de seleção está travado.”

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Lei 2558

Art. 1.º: Fica proibida a circulação de cães ferozes nas vias públicas, exceto em correntes e com focinheiras e se conduzidos por seus donos.

Art 2.º: Estão na categoria de cães ferozes, os das raças: Rottwaller, Pit Bull, Mastin Napolitano, Doberman, Fila brasileiro e outros cujo potencial de ferocidade for comprovada.

Parágrafo único: Os proprietários de cães ferozes ficam obrigados a colocar aviso de “Cão Bravo”, na parte frontal de sua propriedades quando possuírem grades separando o passeio público.

Art 3.º: A infração referente à proibição contida no artigo 1.º causará aos responsável a imposição de multa, pela fiscalização municipal, de valor igual a 200 UFIRNs, independentemente de outras sanções legais pertinentes à espécie.

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