Bairros

Fogo em resíduos de capinação queima praça no Jd. Progresso

Daiana Dalfito
| Tempo de leitura: 2 min

A proposta era dar fim aos resíduos da poda na Praça Júlio Soares Xavier, localizada no Jardim Progresso, deixados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) no local. Mas o resultado foi desastroso: o fogo ateado ao capim acabou queimado parte da área verde. Três moradores da redondeza reclamaram que o “acidente” ocorreu porque o mato e a grama cortados da praça e canteiros centrais não foram recolhidos.

“A Semma vem e corta o mato, mas deixa o capim seco acumulado. Aí, vem uma pessoa qualquer e põe fogo, aumentando a fumaça, queimando as árvores e deixando a praça com um aspecto horrível”, afirma Ednei Américo de Souza, morador do bairro.

Agora, ele teme que uma área verde na quadra 2 da rua Palmiro Santino tenha o mesmo destino da Praça Júlio Soares Xavier. “Na outra praça também há sujeira acumulada, e se colocaram fogo em uma, vão fazer o mesmo com a outra”, alerta. Além do trabalho de limpeza deixado pela metade pela Semma, os moradores reclamam que a população não tem consciência.

O fogo ateado na Praça Júlio Soares Xavier causou danos em metade da área verde. Além dos resíduos da poda, árvores e a grama também foram queimadas. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a capinação e o recolhimento do material resultante da poda são feitos por duas equipes da Semma e que trabalham em conjunto.

A capinação é realizada no período da manhã e a Divisão de Praças e Áreas Verdes (Dipave) retira os resíduos do trabalho à tarde. A Semma esclareceu que, durante a semana passada, um dos caminhões que faz a recolha dos resíduos da limpeza e poda estava em manutenção.

A Semma informou que o serviço já está sendo regularizado e que enviará um técnico para verificar os danos causados pela queimada irregular na praça do Jardim Progresso. Atear fogo em mato, em lixo e em resíduos de poda é crime passível de multa se houver flagrante. O valor da multa depende das conseqüências da ação. A fiscalização é baseada no artigo 54 de lei federal de crimes ambientais número 9.605, de 1998.

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