Política

TJ anula contratações da Cohab e pune com multa

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve, por unanimidade, a condenação que anula a contratação de funcionários sem concurso pela Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) no período da gestão de Izzo Filho, entre 1997 e 1998.

A ação civil pública por defendida pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, com condenação em primeira instância confirmada pelos desembargadores Luis Ganzerla e Francisco Vicente Rossi.

Conforme a sentença, as admissões foram feitas para a função de auxiliar de comercialização. A Promotoria convenceu o Judiciário de que as atividades caracterizaram-se como atos de improbidade administrativa, uma vez que violaram normas constitucionais e princípios norteadores da administração pública aplicáveis às empresas de sociedade mista.

O artigo 37 da Constituição Federal subscreve que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. A contratação sem concurso levou à nulidade dos atos e à aplicação de sentença que vai culminar com a devolução dos salários recebidos por pelo menos sete contratados, à época, com multa de 10 vezes o valor e correção.

A condenação recai sobre os contratados, o ex-presidente da Cohab, Jorge dos Santos, o ex-diretor da companhia, Vanderlei José Jampaulo e Alberto Ayub Júnior, incluído na ação por assinar a prorrogação dos contratos na época.

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