Presidente Alves - O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, proíbe o governo do Estado de São Paulo, em sentença de primeira instância, a realizar despesas ou repasses para a construção de dois presídios em Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru). Na ação do Ministério Público Federal (MPF) julgada procedente, o magistrado também obriga a realização de estudo e relatório de impacto ambiental (Eia/rima) para eventual licenciamento em relação à obra. A exigência se deve ao fato da denúncia do MPF apontar que o local escolhido para a instalação das unidades prisionais é uma reserva particular do patrimônio natural e Área de Proteção Ambiental (APA).
A medida foi ajuizada contra o Estado, a União e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Na sentença local, o juiz Roberto Lemos acolhe os argumentos do MPF de que, entre outros pontos, o contrato para financiar a obra não pode prosseguir com a utilização de licenciamento ambiental simplificado, que não leve em conta a característica da área de preservação e a legislação incidente sobre esse tipo de imóvel.
O andamento do contrato havia sido suspenso por liminar também de primeira instância, mas cuja eficácia foi suspensa por recurso deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do Estado. Com o julgamento de mérito, Estado e União terão que entrar com recurso em segunda instância para tentar reverter o quadro.
Para evitar possível descumprimento da decisão, a sentença fixa multa diária equivalente a um trigésimo do valor do contrato de repasse, na origem previsto com recursos de até R$ 22,2 milhões, algo perto de R$ 700 mil. Na decisão, o juiz menciona que ficou demonstrado que o Ibama demorou mais de dois anos para reconhecer a documentação apresentada pelo particular proprietário da área onde se pretende instalar as penitenciárias e, ainda assim, por extravio da documentação não emitiu o reconhecimento do local como unidade de conservação.
O protocolo para a definição legal da área como APA ocorreu em 2003, mas somente em 2005 o instituto deu andamento ao caso, ampliando exigências de documentos, mas já com base em outras regras. O caso foi ao MPF, que verificou ameaça à fauna e flora da “Trilha dos Corados-FB”, além da possibilidade de lançamento de esgoto da futura população carcerária no Rio Feio, que possui nascentes na mesma região.
Apesar dos prejuízos iminentes, o projeto da obra teve andamento, com anúncio de terraplanagem. A intervenção do Ministério Público Federal impediu essa ocorrência. “A área está no entorno da APA da Bacia Hidrográfica do rio Batalha e a construção será realizada a 800 metros do corredor da fauna da Trilha dos Corados, o que resultaria inquestionável afronta aos princípios de precaução e prevenção previstos na Declaração do Meio Ambiente e no artigo 225 da Constituição”, aponta a sentença.
Apesar de reconhecer a necessidade de construção de estabelecimentos prisionais, o juiz sentenciou que “permitir a construção das penitenciárias sem estudo de impacto ambiental importaria em inescusável mácula ao preconizado”.