Bairros

Nenhum carroceiro participou da discussão para regular a atividade

Daiana Dalfito
| Tempo de leitura: 3 min

Os principais interessados, os carroceiros, não participaram da audiência pública realizada ontem à tarde na Câmara Municipal de Bauru para discutir o projeto de lei que visa regulamentar o uso de carroças de tração animal na cidade. O projeto, de autoria do Legislativo, é amplo, mas pelo encaminhamento das discussões já realizadas, a prioridade é identificar os carroceiros, suas carroças e seus animais de tração (cavalos, burros e jumentos).

O secretário municipal do Meio Ambiente (Semma), Rodrigo Agostinho (PMDB), explica que a identificação e o recenseamento dos carroceiros e dos animais que eles usam ajudaria a evitar os maus-tratos e a proliferação de doenças. Ele conta que, em média, cinco cavalos são enterrados por dia pela prefeitura. “Isso acontece porque os animais doentes acabam sendo abandonados e não há como identificar os donos”, diz o secretário.

Também as fezes produzidas pelos animais de tração ajudam na multiplicação do mosquito palha, vetor da leishmaniose, que acha na matéria orgânica seu criadouro ideal. “Sacrificamos cerca de 30 animais todos os dias, por causa da leishmaniose. São na maioria cães infectados. Esse número é muito alto”, afirma Agostinho.

Além de maus-tratos aos animais, o projeto de lei visa a diminuição de acidentes de trânsito envolvendo carroças e propõe políticas de inclusão social para os carroceiros. Não existe uma estatística sobre a quantidade de carroceiros atuando em Bauru, mas a Semma estima que sejam entre 300 e 400. A maioria utiliza a carroça como ganha-pão, para transportar materiais recicláveis que são comercializados em ferros-velhos.

O projeto de lei que disciplina o uso das carroças ainda pode restringir a circulação do veículo de tração animal no Centro da cidade em horário comercial. Também prevê cadastramento dos carroceiros e instalação de chips subcutâneos de identificação nos animais, custos que seriam arcados pelo poder público em primeiro momento.

Para chegar aos carroceiros, Rodrigo Agostinho diz que é preciso uma parceria entre a Semma e a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes). As pastas partiriam para a visitação dos bolsões de pobreza da cidade, onde a maior parte dos carroceiros está instalada.

Na reunião, Nelson Lira, diretor da Emdurb, defendeu que a regulamentação dos horários e áreas para o tráfego de carroças no Centro ajudaria na fluidez do trânsito. Além disso, reduziria a possibilidade de acidente entre veículos e carroças.

A contribuição das carroças para a lentidão das vias também é o ponto levantado pelo sargento Sílvio Carlos Rossi, da Polícia Militar (PM), responsável pelo monitoramento do trânsito da área central. Ele também apóia a proibição do tráfego de carroças pelas ruas do Centro para melhorar o fluxo de veículos, mas levantou outra possível resolução para o problema.

Ao invés de limitar o horário para a circulação de carroceiros, o sargento sugeriu a criação de áreas fora da central para destinação dos recicláveis recolhidos pelos carroceiros. Por sua vez, o chefe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Luiz Ricardo Paes de Barros Cortez, salientou que o monitoramento dos animais diminuiria a exploração e o sofrimento dos animais utilizados como meio de sobrevivência por muitos carroceiros.

Segundo o chefe do CCZ, uma saída para a substituição dos cavalos, burros e jumentos é a utilização de carrinhos de mão, já que os catadores de recicláveis não podem arcar com os custos de manutenção de um animal.

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Inclusão x maus-tratos

A advogada Vânia Rall Daró, que participou da audiência pública na Câmara ontem para discutir o projeto que disciplina o uso de carroça de tração animal em Bauru, defendeu o fim dos maus-tratos aos animais e a inclusão social dos carroceiros.

Falando em nome dos carroceiros, animais e da população em geral, ela disse que políticas públicas são importantes para estes itens. Daró lembrou que Bauru foi a primeira cidade brasileira a tratar legalmente dos maus-tratos a animais, em lei de 1999.

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