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Justiça Federal denuncia empresa por atuar como correios em Marília

Da Redação
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Marília - O procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, apresentou ao juiz federal da 3ª Vara Federal de Marília (100 quilômetros de Bauru) denúncia contra os proprietários da KLI Marília Express por violação do privilégio postal da União. Dias afirma que a empresa vinha entregando objetos de correspondência classificados como carta no município. Para o procurador, a atuação viola o privilégio postal da União concedido aos Correios. Sendo um serviço público, o serviço postal só pode ser executado pelo governo federal. Ele destaca que a exclusividade ao Poder Público é garantia de direitos do cidadão, como o sigilo da correspondência.

No entendimento de Dias, mais conhecido como monopólio postal, o privilégio postal representaria o acesso a um serviço de correios eficiente e universal. Como argumento, a Procuradoria da República cita pesquisas em que os Correios brasileiros são classificados como uma instituição confiável, séria e eficiente.

De acordo com a Lei dos Serviços Postais e a Constituição, também os proprietários e representantes legais das empresas que utilizam os serviços de distribuição de objetos postais pela KLI Marília Express poderão incorrer no crime de violação do privilégio postal. De acordo com o parágrafo único do art. 42 da Lei 6.538/78: “Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contrabando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postais e de telegramas”.

A decisão contrária à KLI Marília Express não é única e soma-se a dezenas de outras sentenças favoráveis aos Correios em todo o Brasil.

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