Regional

Justiça Federal se define sem competência para julgar ação

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú – A Justiça Federal em Jaú se julgou sem competência para julgar a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade e que aponta possíveis irregularidades na elaboração do Plano Diretor (PD) de Jaú (47 quilômetros de Bauru). A decisão é do juiz federal Rodrigo Zacharias, da 1ª Vara Federal de Jaú, que se pronunciou ontem, no final da tarde. Segundo o procurador geral do município, Adilson Roberto Battochio, a ação proposta pelo MPF de Jaú vai ser anexada à ação civil pública que tramita na 4.ª Vara da Comarca de Jaú, proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.

Como entre os réus da ação está o prefeito João Sanzovo Neto (PSDB), Battochio acredita até que o assunto seja apreciado somente pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, segunda instância judicial, pois, na condição de prefeito, Sanzovo goza de fórum privilegiado.

“Desde o início da ação, entendi que realmente não era da competência da Justiça Federal. Pode acontecer que no fim nem a Justiça Federal e nem a Justiça Estadual de Jaú processem a matéria e ela vá direto para o TJ”, ressalta Battochio.

Ele explica que a Justiça Federal é acionada apenas em casos em que a União, autarquias federais, empresas e fundações federais figuram na causa. No entanto, como réus na ação do MPF estão, além de Sanzovo, seu primo Antônio Ailton Caseiro, empresário do setor imobiliário; o ouvidor da prefeitura, Antonio Dias de Jesus, na época coordenador do PD; Sérgio Segnini, presidente da Fundação para a Pesquisa Ambiental (Fupam), responsável pela elaboração do PD; e o arquiteto Jorge Wilhein, coordenador do projeto contratado pela Fupam.

Desde outubro de 2006, quando foi aprovado pela Câmara Municipal de Jaú o projeto de lei do PD, o MPF passou a investigar denúncias de mudança feita no texto que favoreceria loteadores da cidade. O projeto de lei foi elaborado pela Fupam, que recebeu pelo serviço R$ 598 mil.

As ações do MPF e do MP têm como fundamento a tese de reserva de mercado que favoreceria interesses de loteadores em prejuízo de outros empresários do ramo imobiliário. Com base nas acusações feitas pelo loteador Antônio Carlos Ferreira Dias, o Legislativo de Jaú aprovou, no dia 12 de março, a instalação de uma Comissão Processante (CP) para investigar Sanzovo Neto. Com uma liminar judicial, o prefeito conseguiu paralisar os trabalhos da Comissão, pretendendo anular a votação que instalou a CP.

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