Nacional

Serra muda projeto de previdência

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O governador José Serra determinou anteontem à tarde que o líder do governo na Assembléia Legislativa, Barros Munhoz, mudasse alguns pontos do projeto de lei complementar que cria a São Paulo Previdência (SPPREV) para garantir a inclusão dos funcionários públicos temporários.

“Com a nova versão do projeto, para o governo do Estado não existe temporários, todos são servidores e terão os mesmos direitos na hora de se aposentar”, explica o deputado Barros Munhoz, em nota oficial do governo divulgada ontem à noite.

A medida beneficia os cerca de 205 mil servidores que foram contratados pelo Estado sem concurso público com base na lei n.º 500, de 1974, que regulamentou essas contratações. Desse contingente, 180 mil estão na ativa e prestam relevantes serviços para garantir o funcionamento do Estado.

Seria injusto, na opinião do governo, excluí-los dos benefícios da SPPREV apenas por uma filigrana jurídica. Para o Ministério da Previdência Social, os servidores contratados por esse regime teriam que ser transferidos para o INSS. Defendendo posição contrária, o governo do Estado entrou com uma ação na 18ª Vara da Justiça de São Paulo contra o INSS. Se for julgada procedente, o que já ocorreu em primeira instância, a ação manterá os temporários no regime público.

Na redação original do projeto de reforma da previdência do Estado, o PLC 30, o governo deixava essa questão em aberto. Ou seja, a inclusão dos temporários na nova previdência do Estado ficaria na dependência da manifestação da Justiça.

A principal mudança no projeto visa justamente resolver essa questão. Trata-se do acrescido do parágrafo 3º no primeiro artigo do PCL 30. Esse parágrafo garante a inclusão no novo sistema previdenciário estadual de todos os servidores ativos ou inativos que, até a data de publicação da lei de reforma previdenciária, tenham sido admitidos com fundamento na lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, para exercer função permanente

“Nós sempre apoiamos os direitos dos chamados temporários”, afirma Aloysio Nunes Ferreira, Chefe da Casa Civil do governo de São Paulo. O regime de previdência, garantido pela Constituição Federal, abrange somente os titulares de cargos efetivos. Por esse ponto de vista, os chamados temporários poderiam ser excluídos do regime de previdência pública.

Comentários

Comentários